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Justiça bloqueia R$ 102 mi do PT, de Paulo Bernardo e outros alvos da Custo Brasil

Juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal, de São Paulo, manda sequestrar valor correspondente a desvios do esquema Consist - fraudes em contrato de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento

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Por Mateus Coutinho , Fausto Macedo , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Vitor Tavares
Atualização:

O ex-ministro Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Justiça Federal, em São Paulo, bloqueou R$ 102 milhões dos investigados da Operação Custo Brasil. Entre os alvos da decisão estão o PT, o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) , o ex-tesoureiro do partido Paulo Ferreira e pessoas jurídicas que teriam envolvimento com o esquema Consist - empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento na gestão do marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

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A decisão é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O bloqueio tem caráter solidário, ou seja, cada investigados terá que desembolsar uma parte dos R$ 102 milhões. Este valor é correspondente a desvios do esquema Consist - fraudes em contrato de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento.

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Sob o comando de Paulo Bernardo, que liderou a Pasta de março de 2005 a janeiro de 2011 no governo Lula, o Planejamento assinou acordo com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Essas entidades contrataram a Consist para desenvolver o sistema de gerenciamento e controle dos créditos consignados. De 2010 a 2015, o esquema teria gerado R$ 100 milhões em propinas sobre o contrato da Consist.

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Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho deste ano. Por ordem, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o ex-ministro foi solto em 29 de junho. Para Toffoli, não havia provas que justificassem a manutenção da medida contra Bernardo. A decisão foi estendida a outros 7 investigados que haviam sido presos.

A investigação mostra que o advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, teria atuado como repassador de propinas do esquema Consist para o ex-ministro e teria, ainda, bancado despesas de Gleisi Hoffmann na campanha de 2010.

OS BLOQUEIOS DECRETADOS PELO JUIZ PAULO BUENO DE AZEVEDO

1) CASSIA GOMES e GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de R$ 187.000,00

2) PAULO BERNARDO SILVA: R$ 102.677.695,35

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3) GUILHERME DE SALLES GONÇALVES: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de 7.638.431,84

4) MARCELO MARAN: cabível apenas o bloqueio de 7.638.431,84

5) ZENO MINUZZO e GLAUDIO RENATO DE LIMA: Cabível para ZENO e GLAUDIO o bloqueio de R$ 362.900,00

6) HERNANY BRUNO MASCARENHAS: Como visto acima também teve participação restrita. Logo, cabível o bloqueio de apenas R$ 129.000,00

7) CONSIST SOFTWARE LTDA., CONSIST BUSINESS SOFTWARE, ALEVA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Empresa de PABLO KIPERSMIT que teria recebido diversos aportes da CONSIST), PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT, NATALIO SAUL FRIDMAN (proprietário da CONSIST, que teria se beneficiado diretamente do esquema), VALTER SILVÉRIO PEREIRA: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

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8) CSA NET TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA S/A, WASHINGTON LUIZ VIANNA, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

9) DERCIO GUEDES DE SOUZA, JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., GFD CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., NEW EMPIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CARLOS EDUARDO GABAS, VALTER CORREIA DA SILVA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, ANA LUCIA AMORIM BRITO: razão pela qual o bloqueio deve ser restrito ao montante recebido, isto é, R$ 7.235.000,00.

10) CRLS CONFECÇÃO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., CARLOS ROBERTO CORTEGOSO: Seriam prepostos de JOÃO VACCARI NETO: O valor do bloqueio deve ser restrito a R$ 309.590,00

11) POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.(INDRA) e HELIO SANTOS DE OLIVEIRA: Também teriam participação pontual no esquema como prepostos de JOÃO VACCARI NETO. O valor do bloqueio deve ser restrito ao total recebido (R$ 1.975.541,85);

12) JOÃO VACCARI NETO e PARTIDO DOS TRABALHADORES: Duas colaborações, feitas por pessoas diferentes, contendo uma série de pontos em comum constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Ambos os colaboradores apontam VACCARI como uma espécie de mentor de esquema de desvio de dinheiro no caso CONSIST. O principal beneficiário do esquema seria o PARTIDO DOS TRABALHADORES, tudo conforme decidido nos autos.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

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13) PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA: Embora tenha sido apontado como um dos que deram início ao esquema, não há indícios de que ele tenha sido o responsável pela manutenção do esquema. Logo, cabível o bloqueio em relação ao montante de R$ 755.967,00 (valor que teria recebido de diferentes empresas

14) DAISSON PORTANOVA: Sua participação teria se restringido ao auxílio a PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA. Cabível o bloqueio de R$ 210.000,00;

15) JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO, CONSUCRED SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA OU CONSUCRED TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.: Tiveram participação relevante no esquema, inclusive havendo indícios de que tenham iniciado o esquema CONSIST ou auxiliado para tanto conforme decidido nos autos 0005854-75.2016.403.6181.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

16) ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA (lobista contratado pela CONSUCRED); JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA (lobista da CONSUCRED) e HISSANOBU IZU (interposta pessoa de ADALBERTO WAGNER)Auxiliaram a CONSUCRED, porém não há notícias seguras de que elaboraram todo o esquema CONSIST. Cabível, pois, o bloqueio apenas do total recebido pela CONSUCRED R$ 34.162.913,47

17) EDITORA 247 LTDA. e LEONARDO DE REZENDE ATTUCH (SOLIDÁRIO À EDITORA 247): Teriam recebido cento e vinte mil reais de MILTON PASCOWITCH, por indicação de JOÃO VACCARI NETO. Cabível, pois, o bloqueio de R$ 120.000,00

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A reportagem procurou a defesa de Dercio Guedes de Souza. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE PAULO BERNARDO

"A defesa de Paulo Bernardo pedirá a revogação do bloqueio de bens, pois as suspeitas do Ministério Público são comprovadamente infundadas e seus recursos financeiros são integralmente provenientes de salários, vencimentos, aposentadoria e previdência, e, portanto, não são passíveis de bloqueio."

Assinam a nota Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Stermann

COM A PALAVRA, O PT

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"A notícia é da semana passada. Os recursos já foram desbloqueados. O PT não cometeu ilegalidades em suas contas."

COM A PALAVRA, A EDITORA 247

A Editora 247 não se posicionou sobre o assunto.

COM A PALAVRA, A CONSIST

Em relação às informações noticiadas nesta terça-feira (05/07/2016), a Consist esclarece que sempre colaborou e continuará colaborando com a Justiça Federal e com os órgãos de investigação.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE DAISSON PORTANOVA

"Vamos tomar as medidas cabíveis judiciais contra essa decisão do bloqueio dentro dos próximos dias".

A nota é assinada pelo advogado Paulo Fayet.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GUILHERME GONÇALVES E MARCELO MARAN

"A respeito da decisão judicial, o advogado Rodrigo Sanches Rios informou que irá se manifestar nos autos."

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