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Justiça autoriza prisão domiciliar a mãe com bebê prematuro

Decisão atende a pedido do defensor público de São Paulo Luiz Otávio Contim Ferratto; mulher aguardava julgamento na Penitenciária Feminina da Capital por furto e estava grávida de sete meses

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Por Fernanda Yoneya e Julia Affonso
Atualização:

A Justiça de São Paulo determinou regime domiciliar a uma prisioneira que aguardava julgamento na Penitenciária Feminina da Capital e teve um bebê prematuro. A criança necessita de cuidados especiais. A decisão, da juíza Vanessa Sfeir, da 1.ª Vara Criminal de Carapicuíba (Grande São Paulo), acolhe pedido da Defensoria Pública de São Paulo.

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O pedido foi feito pelo defensor público Luiz Otávio Contim Ferratto, que apontou que a acusada é primária e foi presa quando estava grávida de sete meses, fora do local dos fatos, sem nenhum bem furtado em sua posse e sem ter sido reconhecida com certeza pela vítima.

O defensor aponta, ainda, que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade.

"A primariedade desta mulher, aliada à sua condição especial de mãe de um pequeno bebê, além dos fracos indícios de autoria, permitem a concessão da prisão domiciliar, sob o risco de a criança ficar desamparada ou ser abrigada após o período de 6 meses, no qual o bebê é separado da mãe."

Na decisão, a juíza Vanessa Sfeir, da 1.ª Vara Criminal de Carapicuíba, reconheceu o cabimento da prisão domiciliar, "uma vez que a acusada está em fase de amamentação de recém-nascido".

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O pedido realizado pela Defensoria Pública de São Paulo foi feito após atuação de defensores públicos no projeto Mães em Cárcere, que identifica demandas específicas em casos de mulheres presas grávidas, em período de amamentação ou com filhos de até 18 anos em situação de risco.

Esta política institucional teve início em 2011, e é uma iniciativa dos Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude e Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além da Ouvidoria-Geral e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

A Defensoria Pública elaborou formulários com o objetivo de localizar mães presas e celebrou acordo com a Secretaria de Assistência Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) para sua aplicação nas unidades prisionais femininas. Após o registro dos dados, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, em seguida encaminhados a um defensor público.

"Oferecendo melhores condições de reconhecimento de demandas e de realização da defesa, foi possível intensificar atuações para garantia de direitos tanto de mães quanto de suas crianças e preservar o vínculo familiar", informou a Defensoria.

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