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Justiça autoriza padrasto e pai em registro de mulher

Filha alegou que pai biológico é ausente e, por isso, ao completar 21 anos, deu início a processo para reconhecer vínculo com quem a criou desde a infância

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Por Eduardo Barretto
Atualização:

 Foto: Reprodução/TJ-RS

A 5.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.

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De acordo com o processo, a filha alegou que seu pai é ausente desde que ela tinha dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. Mas o pai biológico entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve distante.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, 'a despeito de o pai biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo'.

Apesar de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades, quando observada a existência de vínculos. "A multiparentalidade, com a modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional, pois é uma realidade que não pode ser ignorada."

O julgamento teve votação unânime. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho

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