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Justiça altera indenização de irmã de vítima da ditadura militar

Sentença diz União não cumpriu prazo fixado para o pagamento de US$ 48 mil à irmã de Guilherme Gomes Lund

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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A Justiça Federal em Muriaé, interior de Minas Gerais, determinou que seja alterado o valor da indenização da irmã de Guilherme Gomes Lund, morto na Guerrilha do Araguaia, em 1973. Segundo Relatório do Ministério da Marinha, o guerrilheiro morreu no dia 25 de dezembro, aos 26 anos.

Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de DireitosHumanos (CIDH), ao julgar o Caso Gomes Lund, condenou oEstado brasileiro pelas violações de direitos humanos contraintegrantes da Guerrilha do Araguaia durante o regime militar.A CIDH determinou o pagamento de indenização por danosmateriais e morais às vítimas ou a seus herdeiros no prazo deum ano. A União foi notificada em 14 de dezembro de 2010.

Guilherme Gomes Lund. Foto: Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal

O Ministério Público afirma que para cumprir a decisão, aUnião pagou às vítimas vivas. Aos falecidos, teria optado porajuizar ações em todo o Brasil, com o depósito judicial daquantia, intitulando-as "Ação de Cumprimento de ObrigaçãoInternacional".

Segundo a sentença, os US$ 48 mil destinados à familia deGomes Lund foram depositados um ano e meio após o prazofinal, o que, para o MPF, impôs a necessidade de atualizaçãodos valores. A Justiça determinou que haja juros de mora sobrea indenização. A irmã de Guilherme é a única herdeira doguerrilheiro.

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Para a Justiça, a indenização "não versa, tão somente, sobre interesse patrimonial individual (disponível) consistente no pagamento da indenização fixada pela Corte, mas representa importante capítulo da história do nosso País, que busca reparar as graves violações a direitos humanos perpetradas no combate à denominada Guerrilha do Araguaia".

O caso Gomes Lund foi julgado pela Corte Interamericana. Ele era estudante da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Há registro de uma carta de Guilherme endereçada aos pais, em 2/2/70, na qual ele relata que decidiu manter-se na luta contra o regime militar, sendo que, para isso, largaria os estudos e estaria de mudança sem endereço certo. Guilherme foi reconhecido como morto pela Lei 9.140/95, publicada no DOU de 5 de dezembro de 1995.

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