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Justiça abre ação penal contra 10 executivos do cartel

Em decisão de 6 páginas, juíza rejeita pedido de prisão contra ex-presidente da Bombardier

Por Lilian Venturini
Atualização:

 

Fernando Gallo e Fausto Macedo

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São Paulo - A Justiça paulista recebeu nesta segunda feira, 31, em parte, uma denúncia contra dez executivos de multinacionais do setor metroferroviário por formação de cartel e fraude a licitações em um projeto de reforma de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e abriu processo criminal contra eles.

O Judiciário, porém, rejeitou pedido de prisão contra o único dos estrangeiros entre os réus, o ex-presidente da Bombardier Serge Van Themsche. Para a juíza Érica Pereira de Souza, da 28.ª Vara Criminal, cabe à acusação apontar "fatos concretos" de que o acusado pretende ocultar-se, não "vagas suposições".

A denúncia é uma das cinco oferecidas pelo Ministério Público na semana passada contra 30 executivos e ex-executivos de 12 empresas do setor. É a primeira vez que a Justiça torna réus dirigentes de empresas do cartel do setor metroferroviário, denunciado no ano passado pela alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Viraram réus executivos ou ex-executivos da Alstom (2), da Bombardier (2), da Temoinsa (2), da CAF (1), da Mitsui (1), da T'Trans (1) e da Tejofran (1).

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A juíza Erica Pereira de Sousa, contudo, rejeitou um dos três crimes que o promotor Marcelo Mendroni imputou aos executivos - um por formação de cartel e dois tipos de fraude a licitação. Segundo ela, um dos supostos crimes de fraude a concorrência já prescreveu.

Com isso, ela rechaçou a tese do Ministério Público, para quem o crime de cartel é continuado, e só acaba quando do encerramento do contrato. Para a juíza, o marco de prescrição é a assinatura do negócio.

"O termo a quo do prazo prescricional é o da data da adjudicação (momento em que a administração pública atribui o objeto da licitação ao vencedor, o que se concretiza através de declaração formal do órgão público indicativa do vencedor do procedimento competitivo)", escreveu a magistrada.

Com a decisão pela prescrição, caiu para 11 anos o tempo máximo de prisão que os executivos que agora são réus podem pegar caso sejam condenados.

Ao rejeitar o pedido de prisão do ex-presidente da Bombardier, a magistrada afirmou que "não é do acusado o ônus de assegurar que não pretende fugir ou ocultar-se, mas sim da acusação de demonstrar, à vista dos fatos concretos, e não de vagas suposições, haver motivos para tanto". "Não há respaldo legal, por ora, para decreto de prisão preventiva", decretou.

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A juíza afirmou não haver suficientes razões para a prisão do executivo. "A prisão preventiva somente é legítima quando decretada com respaldo em tal circunstância, se restar demonstrada nos autos a periculosidade concreta do acusado, o que não se verifica no caso, haja vista que até o momento a única notícia que se tem é a de que se trata de pessoa estrangeira e com residência no exterior. Nada mais."

Além de Van Themsche, o Ministério Público pediu à Justiça a prisão de outros 12 executivos das multinacionais, sendo 11 da Siemens, 1 da Hyundai-Rotem.

As empresas negam prática de cartel e dizem que estão à disposição das autoridades. A CPTM tem reiterado que colabora com as investigações.

A lista dos 10 réus:

Alstom Paulo José de Carvalho Borges Geraldo Phillipe Herz

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CAFMurilo Rodrigues da Cunha

BombardierSerge Van Themsche Manuel Carlos do Rio Filho

TemoinsaMauricio Memória Wilson Daré

MitsuiMasao Suzuki

T'TransMassimo Giavina-Bianchi

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TejofranRicardo Lopes

 

 

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