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Juízes são contra PEC 'concorrente' para sua lei orgânica

Associação dos Magistrados Brasileiros não aceita projeto que autoriza iniciativa do Congresso para propor Loman

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Por Redação
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 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que reúne 14 mil juízes de todo o País, se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES). Protocolado em 27 de maio, o projeto autoriza a iniciativa parlamentar concorrente na propositura da Lei da Magistratura Nacional (Loman), ou o Estatuto da Magistratura.

A Loman está em vigor desde 1979, em pleno regime militar. Ela estabelece regras para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores. A competência para propor nova Loman é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário.

Desde o começo do ano, segundo a AMB, o Supremo Tribunal Federal discute anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, conforme previsto na Constituição Federal. A entidade acompanha os debates por meio de uma comissão especial e deverá levar os principais pleitos dos associados à Corte máxima da Justiça. A expectativa é que a proposta seja encaminhada pelo STF ao Congresso até o fim de 2015.

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Ricardo Ferraço. Foto: Felipe Barra/Agência Senado

O presidente interino da AMB, Adriano Seduvim, afirmou que a proposta de uma PEC 'concorrente' é inconstitucional. "A AMB vê essa PEC com muita preocupação e entende que a proposta afronta o princípio da independência dos poderes, uma cláusula pétrea da Constituição Federal", destacou Seduvim. "Não vamos poupar esforços contra a PEC, sem dispensar o necessário diálogo com o autor quanto à impertinência da proposta."

A PEC apresentada por Ferraço estabelece a alteração do artigo 93 da Constituição Federal, permitindo ao Legislativo a propositura de lei complementar para a instituição da Lei Orgânica da Magistratura. Neste caso, os parlamentares poderão tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal do Tribunal (STF).

"O Poder Judiciário, como uma função do poder de Estado realizado pelos juízes não pode ficar à margem do controle social", afirma o senador na ementa da PEC 64. "Entendemos, quanto a esse tema, que a proposição não veicula norma legislativa 'tendente a abolir' a separação dos poderes e sequer macula esse princípio essencial da democracia brasileira.

Ao contrário, consiste em medida destinada a aperfeiçoar os seus mecanismos por permitir que a Lei Complementar referida no artigo 93 da Constituição Federal seja de iniciativa concorrente, o que possibilita que qualquer um daqueles titulados no artigo 61 da Constituição possa iniciar o debate legislativo sobre tema tão importante."

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