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Juízes repudiam 'linchamento moral' do colega que soltou acusado de ejacular na moça dentro do ônibus

Em nota oficial, a influente entidade da toga paulista condena 'ataques de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais' contra José Eugênio do Amaral Souza Neto

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Passageiros impediram que agressor saísse do veículo Foto: Marianna Holanda/Estadão

Os juízes de São Paulo saíram em defesa, nesta sexta-feira, 1, do colega José Eugênio do Amaral Souza Neto, que na quarta, 30, soltou o homem que ejaculou em uma moça dentro de um ônibus. Em nota oficial, a Associação Paulista de Magistrados, influente entidade da toga, condenou o que classificou de 'ataques (a José Eugênio) de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais'.

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+ 'Para o agressor, a mensagem é de estímulo à prática de novos delitos'

"Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira", destaca o texto da Apamagis, subscrito por seu presidente, Oscild de Lima Junior

O caso que abriu a grande polêmica envolve o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, que na quarta-feira, 30, completou sua 15.ª passagem pela polícia por exibir o pênis no transporte público.

Ao mandar soltar o homem, pego em flagrante pelo suposto reiterado crime, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto afirmou que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido 'constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça'

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"O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém - menos ainda o magistrado - minimizou a gravidade da conduta do autor", assinala a nota da entidade dos juízes.

O texto destaca que a Promotoria, titular da ação penal, entendeu que o ato atribuído a Diego Ferreira de Novais não caracterizou estupro.

"Para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado."

Segundo Apamagis, o caso revela 'evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade'. A associação sugere que a discussão seja levada ao Congresso e diz que vai empreender 'todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico'.

Ao sair em defesa do colega, a entidade dos magistrados enfatiza que 'não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga'.

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A Associação Paulista de Magistrados ressaltou que vai adotar todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuar 'firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas'.

LEIA A NOTA DA APAMAGIS EM DEFESA DE JOSÉ EUGÊNIO DO AMARAL SOUZA NETO

A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados - vem a público externar seu integral apoio ao magistrado José Eugênio do Amaral Souza Neto, atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais.

O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém - menos ainda o magistrado - minimizou a gravidade da conduta do autor.

Entretanto, para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.

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Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira.

No presente caso, há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A APAMAGIS empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico.

Entretanto, não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga. Por isso, a APAMAGIS adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuará firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas.

São Paulo, 1º de setembro de 2017.

Oscild de Lima Junior, Presidente

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