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Juíza rejeita recurso de Azeredo, condenado a 20 anos no mensalão tucano

'Não há que se falar em omissão', afirma a magistrada Melissa Pinheiro Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte que manteve a sentença contra o ex-governador de Minas por peculato e lavagem de dinheiro

Por Mateus Coutinho
Atualização:

O ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo Foto: Estadão

A juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou na terça-feira, 2, o recurso da defesa do ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas Eduardo Azeredo questionando sua condenação a 20 anos e dez meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no escândalo do mensalão tucano.

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A defesa de Azeredo entrou com embargos de declaração, recurso que questiona aspectos da decisão da juíza, no dia 25 de janeiro, pouco mais de um mês após a sentença que condenou o ex-governador. Como o caso tramita em primeira instância, o tucano recorre em liberdade e continua trabalhando para a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Além dos embargos rejeitados pela juíza, a defesa de Azeredo também entrou com um pedido de apelação contra a condenação que ainda vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No recurso, a defesa aponta que a magistrada teria omitido declarações de testemunhas que inocentariam o ex-governador mineiro além de ter sido omissa em relação ao processo movido pelo Ministério Público contra o lobista Nilton Monteiro, que no decorrer das investigações do escândalo apontou que o tucano teria desviado dinheiro por meio do valerioduto - esquema que utilizava as empresas de publicidade de Marcos Valério e que posteriormente foi adotado pelo PT no mensalão no governo federal.

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"Quanto à suposta omissão aos depoimentos dos 'corresponsáveis' (expressão utilizada pela Defesa), verifica-se que, a fim de se evitar prejulgamentos, deve-se evitar a menção aos corréus na sentença de processo ao qual não pertencem. Ainda que assim não fosse, as declarações dos corres foram transcritas na sentença", afirma a juíza Melissa Costa Lage ao rejeitar os argumentos da defesa, que ainda aponta que há um capítulo inteiro na sentença de 125 páginas sobre a investigação contra Nilton Monteiro.

"Em relação à citação parcial dos depoimentos das testemunhas, não há que se falar em qualquer omissão, uma vez que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas integralmente, mas tão somente aquelas necessárias ao seu convencimento", segue a magistrada. Como mostrou o Estado, na dura sentença que levou à condenação de Azeredo, a juíza aponta uma série de "mentiras" do ex-governador.

Procuradoria-Geral. Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, que à época era deputado federal, a 22 anos de prisão pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. O parlamentar, no entanto, renunciou ao cargo de deputado e, pela perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais.

Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT.

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O tucano, segundo a acusação, utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada "uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura". A reportagem não conseguiu contato com o advogado do tucano.

COM A PALAVRA, O PSDB:

Confira abaixo a nota divulgada pelo partido quando Azeredo foi condenado:

"A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador.

Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão."

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