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Juíza proíbe palanques e tendas em Curitiba no interrogatório de Lula

Decisão atende pedido da Prefeitura da capital paranaense e veta 'a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade'; ex-presidente ficará frente a frente com o juiz Moro na quarta-feira, 10, às 14h

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Luiz Inacio Lula da Silva. Foto: Alex Silva/Estadão

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, diante da previsão de que 50 mil pessoas vão invadir Curitiba na quarta-feira, 10, dia do interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Operação Lava Jato, impôs três restrições aos manifestantes. A principal restrição é a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A ordem liminar começa a vigorar às 23h desta segunda-feira, 8, e se estende até a quarta, às 23h.

Lula ficará frente a frente com o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, pela primeira vez. O interrogatório está marcado para as 14h. O ex-presidente é réu na ação penal do caso triplex - imóvel no Guarujá, litoral paulista, cuja propriedade a Lava Jato atribui a Lula, o que ele nega veementemente.

Mapa disponibilizado pela Polícia Militar do Paraná 

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A audiência é cercada de grande expectativa. Inicialmente, o interrogatório do petista estava marcado para o dia 3 de maio, mas a Secretaria de Segurança Pública do Paraná e a Polícia Federal pediram ao juiz Moro o adiamento do depoimento alegando necessidade de mais tempo para montar um aparato de isolamento do prédio da Justiça Federal, entre outras providências.

A magistrada pontuou. "O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas."

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A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública atende ação movida pela Prefeitura de Curitiba que alegou 'violência iminente' e citou nominalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, 'demais movimentos e indivíduos que se encontrarem nos locais indicados na inicial, alvos de possível molestamento de posse'.

"Na situação sob análise há que se ponderar a primazia do interesse público envolvido e o exercício dos direitos fundamentais previstos no artigo 5°, inciso XVI, da Constituição Federal", argumenta a magistrada.

Segundo Diele Denardin Zydek, 'os direitos fundamentais consistentes na liberdade de pensamento e de reunião/manifestação não podem se sobrepor ao direito de locomoção, ao direito à segurança e à propriedade'.

A juíza citou o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e acrescentou. "A garantia dos direitos fundamentais impede a aplicação integral de um em detrimento do outro."

VEJA AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA JUÍZA DE CURITIBA

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1- a passagem de pedestres e veículos na área delimitada em vermelho no mapa do mov.1.5, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; 2 - a passagem de veículos, exceto os cadastrados, nas áreas delimitadas em amarelo no mapa do mov. 1.5, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; 3 - a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A INTIMAÇÃO DE LULA

DESPACHO/DECISÃO

A ação penal está em fase final de instrução, com a realização dos interrogatórios.

O interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva foi designado para 03/05/2017, às 14:00.

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O Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Ilmo. Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná requereram, no evento 738, mais tempo para providências de segurança.

Decido.

É possível que, na data do interrogatório, ocorram manifestações favoráveis ou contrárias ao acusado em questão, já que se trata de uma personalidade política, líder de partido e ex-Presidente da República.

Manifestações são permitidas desde que pacíficas.

Havendo, o que não se espera, violência, deve ser controlada e apuradas as responsabilidades, inclusive de eventuais incitadores.

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Considerando que as forças de segurança pleitearam tempo adicional para os preparativos necessários, redesigno o interrogatório de Luiz Inácio Lula da Silva para 10/05/2017, às 14:00.

Comuniquem-se o Ilmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Ilmo. Sr. Superintendente da Polícia Federal do Paraná.

Desde logo, esclareço que, na referida audiência, será, por questões de segurança, permitida somente a presença do Ministério Público Federal, dos advogados do Assistente de Acusação, do acusado e de seus advogados e dos defensores dos demais acusados, sem exceções.

Ciência às partes na audiência de hoje. Fica a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, conforme compromissos assumidos, encarregada de cientificá-lo da redesignação. A ausência no dia 03/05 será interpretada como efetiva ciência.

Curitiba, 26 de abril de 2017.

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