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Juíza manda excluir de mídias sociais 'conteúdo ofensivo' a Caetano

Flávia Moreira Alves, da 14.ª Vara Cível do Rio, acolhe em tutela antecipada ação do cantor contra homem que postou comentários e mensagens 'injuriosas'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Caetano Veloso. FOTO: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO Foto: Estadão

A juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 14.ª Vara Cível do Rio, concedeu tutela antecipada e determinou a Flávio Azambuja Martins que retire, em 48 horas, 'comentários e mensagens injuriosas postadas em mídias sociais como Facebook e Twitter contra o cantor Caetano Veloso'. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 300 por dia, fixado o teto de R$ 30 mil.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TJ/Rio - Processo nº 0284832-81.2017.8.19.0001

Na ação movida, Caetano pede indenização por danos morais e a retirada de conteúdo ofensivo que 'tem como objetivo hostilizá-lo e ofendê-lo'.

"Analisando os elementos trazidos aos autos, bem como as mensagens e palavras descritas na documentação acostada na inicial, não resta dúvida acerca da natureza difamatória e ofensiva destas, podendo acarretar ao autor consequências irreparáveis no que tange à sua imagem e ao seu nome", destaca a magistrada na decisão.

A juíza designou uma audiência de mediação/conciliação entre as partes para o dia 24 de janeiro de 2018.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem não localizou a defesa de Flávio Azambuja. O espaço está aberto para manifestação.

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