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Juíza federal condena três por tráfico internacional de cocaína

Lisa Taubemblatt, da 6.ª Vara Federal de Santos (SP), impôs ao grupo que armazenou 800 quilos da droga penas que variam de dez anos a onze anos de reclusão em regime fechado

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

A Justiça Federal condenou três homens à prisão por transportar, guardar e manter em depósito 800 quilos de cocaína com a finalidade de tráfico internacional. As penas variam de dez anos a onze anos de reclusão em regime fechado. A decisão é da juíza federal Lisa Taubemblatt, da 6.ª Vara Federal de Santos (SP).

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A droga foi apreendida pela Polícia Federal durante procedimento de fiscalização no porto de Santos, quando uma substância estranha foi identificada ao escanear um contêiner de café.

A PF dirigiu-se até a empresa responsável pela carga, que entregou os dados de rastreamento via GPS do veículo responsável pelo transporte. O dispositivo mostrava um desvio da rota, com parada em um terreno baldio, que só podia ser acessado pelo interior de outra empresa.

Os agentes dirigiram-se então a essa empresa e verificaram no vídeo de segurança imagens de dois funcionários se dirigindo ao veículo. As gravações da câmera de segurança foram apagadas durante a noite, após a solicitação das imagens em arquivo pela polícia.

Em sua defesa, o primeiro réu, motorista do veículo, alegou que fora contratado por um conhecido para desviar da rota e estacionar o caminhão em um terreno baldio por duas horas.

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O acusado afirmou não ter saído da cabine do caminhão no período em que esteve no local e que recebeu o pagamento no valor de R$ 3 mil ainda no terreno, seguindo para o porto depois. Ele alegou ainda não saber que o caminhão havia sido carregado com drogas, mas estava ciente de que era 'coisa errada'.

O segundo e terceiro réus eram o vigilante e o porteiro da empresa que dava acesso ao terreno.

Os dois foram vistos pela polícia, em imagens das câmeras de segurança da empresa, dirigindo-se ao caminhão e retornando, na companhia de um terceiro, para dentro da empresa, saindo em seguida.

Os policiais solicitaram cópia das gravações, mas, ao retornar para retirar o material, foram informados que o HD que continha as imagens havia sido formatado sete vezes durante aquela noite e que apenas os réus estavam na empresa e tinham acesso à sala no período.

O primeiro réu foi condenado pela juíza Lisa Taubemblatt a dez anos e dez meses de prisão, pena atenuada pela confissão e agravada pela transnacionalidade do tráfico.

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Os dois outros réus foram condenados a onze anos e oito meses de prisão, pena agravada por se valerem se sua ocupação para cometer o crime.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal - processo nº 0004140-83.2017.403.6104.

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