PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juíza diz que ações contra concessões de Temer causam 'confusão jurídica'

Diana Maria, da 5.ª Vara do DF, negou pedido de parlamentar para suspender benesses do presidente a políticos aliados na Câmara

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5.ª Vara do Distrito Federal, negou ao deputado Arnaldo Jordy (PPS/PA) pedido para suspender as concessões de benesses do presidente Michel Temer a políticos aliados supostamente em troca do engavetamento de denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o peemedebista na Câmara. Ao rejeitar liminar, a magistrada afirmou que diversas ações idênticas sobre o tema têm sido impetradas no país e causado 'confusão jurídica'.

PUBLICIDADE

"Fato que, infelizmente, vem ocorrendo, um mesmo autor, ou petições idênticas são interpostas ao mesmo tempo, em vários juízos federais espalhados pelo país, idealizadas por partidos políticos, que, por conseguinte, também interpõem ações no Egrégio STF, com fundamento idêntico e envolvendo temas políticos. O que vem gerando uma grande confusão jurídica e decisões díspares, em alguns casos; desvirtuando o fim do nobre remédio heroico à disposição do cidadão, quando adequadamente utilizado", anotou Diana Maria Wanderlei da Silva.

A negociação política para barrar duas denúncias criminais contra o presidente da República, Michel Temer, tem um custo que pode chegar a R$ 32,1 bilhões, segundo apurou o Estadão. Essa é a soma de diversas concessões e medidas do governo negociadas com parlamentares da Câmara entre junho e outubro, desde que Temer foi denunciado pela primeira vez, por corrupção passiva, até a votação da segunda acusação formal, pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça.

Arnaldo Jordy pediu 'a imediata suspensão das nomeações que foram realizadas no período compreendido entre o recebimento do pedido de admissibilidade da segunda denúncia contra o exmo. Presidente da República, sr. Michel Temer (Solicitação de Instauração de Processo nº 2/2017), até a data de deliberação da matéria em plenário; bem como que seja determinada a execução equitativa das dotações das emendas parlamentares individuais, apresentadas por todos os deputados federais, independentemente da posição assumida por cada um na votação da denúncia'.

Publicidade

O parlamentar alegou que as benesses configuram suposto desvio de finalidade.

A juíza federal, ao negar o pedido do deputado, disse entender que 'restou evidente que o autor não anexou emails, gravações, entre outras produções de provas, que demonstrassem, juridicamente, mesmo de forma indiciária, a articulação e evidência do desvio de finalidade, como estratagema para fins ilícitos'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.