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Juíza da Lava Jato manda prender Dirceu

Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro, determinou que o ex-ministro se apresente à Polícia Federal, em Brasília, até as 17h desta sexta-feira, 18, e autorizou sua transferência para Curitiba, base da Lava Jato onde já está preso o ex-presidente Lula

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

José Dirceu. Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO

A juíza Gabriela Hardt, substituta do juiz federal Sérgio Moro, na 13.ª Vara Federal de Curitiba, expediu nesta quinta-feira, 17, o mandado de prisão para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) começar a cumprir a pena de 30 anos, nove meses e dez dias de prisão na Operação Lava Jato. Mais cedo, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou um recurso decisivo do petista e abriu caminho para Dirceu ser preso.

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Documento

DECISÃO

O mandado foi expedido pela magistrada, porque Sérgio Moro está fora do País. A magistrada mandou Dirceu 'apresentar-se à carceragem da Polícia Federal em Brasília no dia 18 de maio de 2018, até às 17 horas, ocasião na qual a autoridade policial deverá cumprir o mandado'.

"Após a efetivação da prisão, autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato, sem prejuízo de eventual recambiamento ao Complexo Penitenciário da Papuda, no futuro, se for o caso", determinou Gabriela Hardt.

Na capital paranaense, estão presos outros petistas: o ex-presidente Lula, o ex-ministro Antonio Palocci, o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e o ex-deputado federal André Vargas.

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A denúncia acusava Dirceu de receber parte das propinas da empreiteira Engevix à Diretoria de Serviços da Petrobrás entre 2005 e 2014. O ex-ministro teria levado R$ 10,2 milhões.

 Foto: Estadão

A magistrada registrou que o acórdão do Tribunal da Lava Jato determinou 'a execução da pena "assim que exaurida estasegunda instância", pois "outros recursos, excepcionais, aos tribunais superiores, sem efeito suspensivo, não têm o condão de adiar indefinidamente a resposta penal, sob pena de darem margem à manipulação protelatória dos meios recursais e implicarem impunidade"'.

"Não cabe a este Juízo discutir a ordem", afirmou Gabriela Hardt.

"Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, com produto do crime calculado em cerca de R$ 46.412.340,00, com somente uma pequena parcela recuperada, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais."

Zé Dirceu foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em 1.ª instância, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás. O ex-ministro teve a pena aumentada pelo Tribunal de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

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Dirceu foi preso em agosto de 2015, em regime preventivo, por ordem do juiz Sérgio Moro. Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) o colocou em liberdade.

COM A PALAVRA, ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE JOSÉ DIRCEU

A reportagem fez contato com o advogado Roberto Podval. Mais cedo, após o recurso do ex-ministro ser rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o advogado afirmou: 'esta é mais uma etapa do processo'.

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