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Juiz usa Convenção da ONU Contra Corrupção para prender Cabral

'O que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crime de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade', assinala o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio para a sociedade

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Por Mateus Coutinho , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
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 Foto: EFE/ Marcelo Sayão

Ao determinar a prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral e outros sete investigados na Operação Calicute, o juiz Marcelo Costa Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro citou artigos da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção e da Convenção Interamericana Contra a Corrupção para embasar a detenção do peemedebista. "A repressão à organização criminosa que teria se instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber deste Juízo Federal o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional", assinalou o magistrado.

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Na decisão de 124 páginas em que analisa o conjunto de provas e delações contra Cabral e seus aliados, o juiz federal cita o atual quadro de grave crise fiscal no Rio e aponta que, "por causa de situações como essas, a sociedade internacional, reunida na 58ª Assembleia Geral da ONU, pactuou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção". Ratificada pelo Brasil, o que faz com que a Convenção tenha o mesmo status de uma lei federal, o documento da ONU cita a preocupação com os riscos que a corrupção pode trazer para a estabilidade e a segurança das sociedades.

Em seu artigo 30, item 5, a Convenção prevê: "Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos".

Levando isso em conta, o magistrado lembrou que "o instrumento normativo internacional se refere também a um momento processual anterior ao trânsito em julgado de uma condenação". "Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crime de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade para a sociedade", seguiu Marcelo Bretas.

O magistrado também fez referência à Convenção Interamericana Contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, que afirma que "a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos".

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Diante disso, assinala Marcelo Bretas, "o aparente ataque à ordem pública, por parte do investigado Sérgio Cabral, faz com que seja necessária a sua prisão preventiva, também de forma a assegurar a credibilidade das instituições públicas".

Outro ponto levantado pelo magistrado são os relatos e indícios levantados pela investigação de que Cabral e seu grupo estariam movimentando grandes quantias de dinheiro em espécie e poderiam estar ocultando recursos obtidos por meio de crimes.

"Várias transações fraudulentas podem estar ocorrendo para a prática de lavagem do dinheiro ilícito e ocultação de patrimônio fruto de crimes, razão pela qual a prisão requerida mostra-se ainda necessária para cessar a reiteração das práticas criminosas demonstradas, bem como para assegurar que eventuais produtos de graves condutas criminosas sejam proveitosamente ocultados", conclui o magistrado.

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