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Juiz substituto diz que é dele processo ímpar da JBS em SP

Paes Moreira, da 6.ª Vara Federal, pediu conflito positivo de jurisdição em manifestação ao TRF3 e defendeu que processos de número ímpar, inclusive o que envolve os irmãos Joesley e Wesley, devem ficar sob sua responsabilidade; desembargador designou 'o juiz suscitante para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes’

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Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

O juiz substituto da 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Diego Paes Moreira, levantou uma discussão processual em relação ao juiz titular João Batista Gonçalves em ação penal sobre manipulação de mercado atribuída aos empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS. Os irmãos foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, à 6ª Vara Federal também por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado, no âmbito da Operação Tendão de Aquiles - os executivos estão presos.

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Em requerimento ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), Paes Moreira apontou para um conflito positivo de jurisdição, que ocorre quando dois ou mais juízes se julgam competentes para o conhecimento e julgamento do mesmo caso.

Na segunda-feira, 30, o desembargador Mauricio Kato, do TRF 3, designou 'o juiz suscitante', ou seja, Paes Moreira, 'para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes'.

"Abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação", determinou o desembargador.

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A manifestação de Paes Moreira é de 25 de outubro. No documento, o magistrado relata que o inquérito da Polícia Federal, de número 0006243-26.2017.403.6181, tem final ímpar. Por isso, foi distribuído ao acervo do juiz substituto.

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A Operação Tendão de Aquiles atingiu uma etapa sensível exatamente no período em que o substituto tirava férias. Nesse intervalo, os Batista foram presos - eles ocupam uma cela na Superintendência da PF em São Paulo, por ordem do titular João Batista.

"Recentemente, no período de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017, o juiz substituto se encontrava em gozo de férias. Como consequência, durante esse período o juiz titular o substitui nos processos, inquéritos e demais procedimentos distribuídos ao acervo do juiz substituto", narrou Diego Paes Moreira no conflito.

Wesley foi preso em 13 de setembro, em sua casa, em São Paulo. Joesley havia sido preso dois dias antes por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violação de sua própria delação premiada. Os irmãos foram indiciados pela PF em 20 de setembro.

O Ministério Público Federal denunciou formalmente os Batista da JBS em 10 de outubro. A Tendão de Aquiles apura o uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio, data da divulgação dos dados relacionados à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República.

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Paes Moreira relatou ao TRF3 que, durante o período em que estava de férias, 'houve requerimento de prisão preventiva dos investigados e de busca e apreensão, o que foi deferido por decisão do juiz titular, bem como foram por ele realizadas as audiências de custódia'.

"Ao retornar das férias no dia 11 de outubro de 2017, este magistrado foi afastado da jurisdição da Sexta Vara Federal Criminal até o dia 17 de outubro de 2017, pois substituiu o magistrado da Oitava Vara Federal Criminal, onde exerceu a titularidade provisoriamente", narrou o juiz substituto.

Ao TRF3, Paes Moreira afirmou que, ao receber a denúncia, o juiz titular 'se considerou prevento para o conhecimento e julgamento da ação penal'. Segundo o magistrado, João Batista Gonçalves julgou ser o juiz natural do caso.

O juiz substituto destacou ao Tribunal que 'há orientação' da Corregedoria da Corte Federal 'no sentido de que a divisão par e ímpar deve ser respeitada'.

"O primeiro procedimento/processo distribuído é o inquérito policial, cujo final é ímpar. Foi vinculado normalmente ao acervo do juiz substituto. O fato de o juiz titular ter proferido algumas decisões na fase de inquérito, bem como ter recebido a denúncia, ao substituir o outro magistrado no período de férias ou quando afastado para exercer a titularidade em outra vara federal, não promove a alteração de vinculação de acervo", afirmou Paes Moreira. COM A PALAVRA, O JUIZ TITULAR DA 6.ª VARA CRIMINAL FEDERAL, JOÃO BATISTA GONÇALVES

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O juiz João Batista Gonçalves não se manifestou sobre o conflito porque a Lei Orgânica da Magistratura o proíbe de opinar.

Na próxima segunda-feira, Gonçalves vai prestar as informações, 'às quais poderão ser acessadas pela imprensa diante do princípio constitucional da publicidade'.

A interlocutores, o magistrado tem sustentado que 'se trata de uma questão de hermenêutica envolvendo competências processuais de juízes, e, como tal, deve ser entendida'.

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