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Juiz que vetou remédio chinês diz que país se acostumou com 'malas e cuecas abarrotadas de dinheiro'

Rolando Valcir Spanholo, da 21.ª Vara Federal de Brasília, determinou à União 'imediato procedimento administrativo emergencial' para substituir medicamento destinado a combater o câncer infantil e alerta que 'não é no setor de tratamento de oncologia que economia deve começar'

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

Ao proibir em toda a rede nacional do SUS o medicamento Leuginase - destinado ao tratamento da leucemia em crianças -, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21.ª Vara Federal de Brasília, criticou o argumento da 'crise financeira' usado pelo governo para escolher o remédio chinês, supostamente mais barato. Em sua decisão, Spanholo chamou a atenção para capítulos atuais que marcam a gestão pública e a política.

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"O fato de que a grave crise financeira que assola as contas da União também não pode servir de justificativa para impor sacrifícios desmedidos, justo na área de aquisição de medicamentos necessários ao tratamento do câncer. Convenhamos, não é no setor de tratamento de oncologia que essa economia deve começar. Sobretudo, num país que já se acostumou a ver notícias de malas, cuecas e apartamentos abarrotados de dinheiro desviado dos cofres públicos."

O magistrado não citou nomes, mas se refere, por exempllo, à emblemática Operação Tesouro Perdido, que achou R$ 51 milhões em dinheiro vivo estocado em malas e caixas em um apartamento na Graça, Salvador, apontado como bunker ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, preso por ordem de um colega de Spanholo, o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília.

"Se a crise existe, a culpa não é dos pacientes com câncer", assinala o juiz Rolando Spanholo.

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"Essa conta é da corrupção, é dos administradores que tiveram a genial ideia de obrigar nosso povo a custear uma Copa do Mundo e uma Olimpíada, quando sabiam que não tínhamos capacidade para isso", adverte Spanholo.

O magistrado faz um mea culpa, extensivo a todos. "Essa conta é de nós que, eleição após eleição, não aprendemos a escolher direito nossos representantes. Enfim, essa conta pode ser de todos, menos das crianças e dos adolescentes que, sem nenhuma culpa, precisam contar com um tratamento eficaz do SUS para manter a própria vida."

"Não se trata de um objeto de luxo, cuja compra pode ser adiada para quando o dinheiro chegar", segue Spanholo. "Fazendo um ajuste no adágio popular: 'quem tem câncer, tem pressa!!!' Como já afirmado, não há como analisar a situação posta nestes autos eletrônicos sem mentalmente se colocar no lugar daqueles pacientes (crianças ou não) e de seus familiares. É nosso dever não tirar deles a única esperança que ainda lhes resta: a de conseguir a cura via um tratamento clinicamente adequado!!!"

"Ou seja, também sob essa ótica, há um forte apelo pela imediata interrupção do uso do medicamente chinês questionado. Ao menos, até que se espanquem todas as dúvidas que sobre ele recaem."

O lote que terá de sair de circulação foi adquirido pelo governo a US$ 38, ou quase cinco vezes menos o praticado.

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"É inegável que, diante de uma proposta tão destoante da realidade até então praticada (de US$ 170,00 para US$ 38,00), no mínimo, competia às demandadas redobrar os cuidados técnicos na hora de avaliar o pedido de importação excepcional do Leuginase", assinalou o juiz.

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Ele determinou à União que promova, imediatamente, procedimento administrativo emergencial, a ser concluído no prazo máximo de 45 dias, contados da intimação, visando à substituição do remédio.

Rolando Valcir Spanholo determinou, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada, que a União se abstenha de adquirir e distribuir, em toda a rede nacional do SUS, novos lotes do medicamento.

"Com toda venia, sem querer ser preconceituoso, mas diante dos notórios problemas de qualidade e durabilidade envolvendo a imensa maioria dos bens que chegam, no nosso País, oriundos da China, causa certo arrepio ver que o órgão máximo de controle e promoção da saúde pública dos brasileiros aceita, com naturalidade, como válido, um normativo criado por um órgão estatal da China que outorga ao próprio fabricante a criação de um 'método próprio' para controlar a qualidade de seus produtos", ressalta o juiz federal.

Spanholo é enfático. "Não custa lembrar que não estamos falando de uma bateria de celular, de um sapato ou de um eletrônico qualquer, que, por serem produzidos dentro da concepção do baixo custo, estragam com facilidade e podem ser imediatamente trocados por outros. Aqui estamos falando de um medicamento destinado ao tratamento da leucemia, espécie de câncer que mais vitima crianças e adolescentes. Aqui não se pode ficar brincando de criar 'método próprio' de controle de qualidade."

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"A vida dos pacientes com leucemia (na maioria crianças e adolescentes) não é uma mercadoria que pode ser trocada e/ou carregada num container de um continente para outro. Ela é única e precisa ser preservada com muita atenção e respeito. Sobretudo, por aqueles que ganham da sociedade para zelar por ela."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE NOTA À IMPRENSA Seis laboratórios atestam L-Asparaginase adquirida pelo Ministério da Saúde Sobre a liminar da Justiça Federal relacionada a restrição de compra e distribuição do medicamento Leuginase (princípio ativo L-Asparatinase), o Ministério da Saúde informa que recorrerá da decisão, pois o produto adquirido pela pasta contém o princípio ativo L -asparaginase, com atividade enzimática (ação esperada) comprovada por seis diferentes laboratórios (LNbio, INCQS/Fiocruz, MS bioworks, Bioduro, USP e Butantan). Entre as análises, cabe destacar que houve validação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde). Os testes também reforçam que não foram encontrados contaminantes que podem causar danos ao usuário. O Ministério da Saúde participou de audiência pública sobre o uso do medicamento no Congresso Nacional, além de reuniões com especialistas da área. Como resultado, a Sobope (Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica) emitiu nota que não contraindica o uso da Leuginase. Todas as etapas da compra do produto respeitam a legislação vigente. A concorrência de preços internacional permitiu uma economia de R$ 25 milhões. Cabe destacar que a compra e fornecimento de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem no SUS. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento de forma centralizada para auxiliar instituições que têm dificuldade na aquisição do produto essencial para o tratamento de leucemia aguda. Atualmente nenhuma L-asparaginase tem registro na Anvisa.

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