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Juiz nega pedido de Lula e não proíbe 'cachaceiro' em voos de dono da Havan

Fernando Machado Carboni, da 2ª Vara Cível de Navegantes, indeferiu liminar que pedia que Luciano Hang fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas ao ex-presidente pelas praias de Santa Catarina; no último sábado, 28, empresário postou vídeo em que uma aeronave mostra a frase 'Lula cachaceiro devolve meu dinheiro'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução

O juiz Fernando Machado Carboni negou nesta terça, 31, a liminar solicitada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que dono das lojas Havan Luciano Hang fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas ao petista pelas praias de Santa Catarina. No início de dezembro, Hang afirmou nas redes sociais que patrocinaria aviões para sobrevoar o litoral do Estado levando faixas com dizeres contra o ex-presidente e neste sábado, 28, publicou vídeo em que uma aeronave mostra a frase 'Lula cachaceiro devolve meu dinheiro'.

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Na decisão, dada em plantão judiciário, Carboni indica que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. "O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988", escreveu em despacho assinado pouco depois da meia noite desta terça.

No despacho, o juiz indica ainda que após o recesso judiciário será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes na tarde do sábado 28, pouco tempo depois de o empresário publicar vídeo em que um avião sobrevoa uma praia de Santa Catarina com a frase 'Lula cachaceiro devolve meu dinheiro'. Além da liminar negada por Carboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem.

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"Com sua conduta, o requerido desbordou injustamente do direito ao antagonismo político e livre opinião, ofendendo até mesmo qualquer senso de civilidade no debate político em plena ebulição no País", registram os defensores de Lula sobre o fato.

A petição inicial da defesa de Lula apresenta a postagem feita no Twitter no dia 1º de dezembro na qual Hang afirmou que custearia a exibição de 'mensagens patriotas' por um avião que sobrevoaria o litoral catarinense. Entre as frases, sugeridas por seus seguidores, estavam 'Lula na cadeia, eu com o pé na areia'; 'Melhor que o verão, é o Lula na prisão' e 'Lula enjaulado é o Brasil acordado'.

Os advogados do ex-presidente alegaram à Justiça que as mensagens eram 'ofensivas, jocosas e provocativas, com a nítida intenção de ofender e macular a imagem e a dignidade' de Lula. A defesa indicou ainda que as circulação das frases divulgadas por Hang feriam a honra do petista.

"É quase intuitivo constatar a ilicitude do ato pretendido pelo requerido - o qual, como será visto abaixo, já se iniciou. Deste modo, necessário inibir as práticas de serem levadas a cabo, bem como indenizar o requerente pelas ofensas já praticadas, para que assim se resguarde integralmente os direitos do requerente, evitando a ocorrência de graves e incalculáveis danos à honra deste", diz da ação de Lula.

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COM A PALAVRA, O ESCRITÓRIO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE REPRESENTA LULA

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O advogado Eugênio Aragão informou que vai recorrer da decisão do juiz Fernando Machado Carboni. Na avaliação do defensor de Lula, no caso em questão o magistrado cometeria crime de prevaricação, uma vez que não coibiu um 'crime em curso', a difamação."O juiz apenas aponta que a atitude do empresário é passível de indenização por danos morais, mas não coibiu o crime. Isto é prevaricar", registrou.

Aragão indicou que o escritório apresentará representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria. "Além disto, o espaço aéreo é público, não pode e nem deve ser usado para o cometimento de crime, já que aqui se trata de crime de difamação", disse ainda o advogado.

"É a chancela da barbárie ao invés da promoção da convivência civilizatória. Pois se eu quero agredir, caluniar, difamar alguém,então eu posso sair cometendo barbaridades e não sou impedido de fazer isto pela Justiça. É um membro do judiciário corroborando com a prática de um crime", argumenta Aragão.

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