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Juiz Marcelo Bretas liga "custo-corrupção" a rombo orçamentário no Rio de Janeiro

Magistrado responsável pela Lava Jato no Rio afirma que casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores e defende prisões preventivas

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fabio Serapião , Ricardo Brandt , Julia Affonso , Fausto Macedo e de Brasília
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Na decisão em que autorizou a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, abordou a necessidade dos casos de corrupção não serem tratados como crimes menores e relacionou a atual situação financeira do estado ao "custo-corrupção". Ao comparar os crimes de corrupção aos praticados com violência ou ameaça à pessoa, o magistrado salientou que os casos que "envolvem corrupção, de igual forma, têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas" uma vez que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas "deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança pública."

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Um dia antes da prisão de Cabral, na quarta-feira, 16, as reações ao pacote de medidas que visam conter o rombo orçamentário do Rio de Janeiro resultaram em protestos em frente a Assembleia Legislativa e fizeram o governador Luiz Fernando Pezão, do PMDB e ex-vice governador de Cabral, abrir mão da proposta de taxar em 30% os salários dos servidores públicos. Além dessa medida, o "pacote anticrise" de Pezão prevê, entre outras ações, o cancelamento dos aumentos salariais previstos para 2016, fim da gratuidade da passagem das barcas para moradores da Ilha Grande e da Ilha Paquetá, aumento do ICMS para alguns setores da economia, reajuste do Bilhete Único, fim do programa Renda Melhor para famílias atendidas pelo Bolsa Família, paralisação do pagamento do Aluguel Social para desabrigados, desconto de 30% sobre vencimentos dos aposentados e aumento da alíquota previdenciária sobre vencimentos dos servidores.

"Note-se ainda que, com a corrosão dos orçamentos públicos, depreciados pelo "custo-corrupção", toda a sociedade vem a ser chamada a cobrir seguidos "rombos orçamentários". Aliás, exatamente essa é a razão que levou o governador do Estado do Rio de Janeiro em exercício a decretar, no dia 17 de junho deste ano, o estado de calamidade pública devido à crise financeira. E esta situação não se dá apenas neste Estado, mas em praticamente todos os entes desta Federação. A própria União, há poucos meses, revelou ao país que a previsão para o resultado orçamentário deste ano de 2016 é de um prejuízo da ordem de mais de 170 bilhões de reais.", afirma Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

No entendimento de Bretas, além do impacto dos casos de corrupção na vida do cidadão, as prisões e conduções coercitivas liberadas por ele estão amparadas na legislação internacional da qual o Brasil é signatário e, portanto, são parte do arcabouço jurisdicional brasileiro. O juiz cita, entre outras, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. No item 5 do artigo 30, a Convenção aponta que cado Estado signatário deverá ter "em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos."

Para o magistrado, nesse caso, o instrumento normativo internacional se refere também a um momento processual anterior ao trânsito em julgado de uma condenação. "Ou seja, o que a norma convencional estatui é que, em caso de processo por crime de corrupção, o reconhecimento da responsabilidade penal deve dificultar a concessão de liberdade provisória, consideradas sua lesividade para a sociedade. É certo que não há, por ora, um decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados, e a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda superficial, mas o fato é que os crimes de corrupção, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial, hão de observar o regramento compatível com a sua gravidade, além da necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa", conclui o juiz.

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