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Juiz manda Rodrigo Maia se abster da disputa pela Presidência da Câmara

EEduardo Ribeiro de Oliveira, da 15.ª Vara Federal em Brasília (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), determinou ainda, caso haja descumprimento da decisão, multa ao deputado do DEM no valor de R$ 200 mil

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Rodrigo Maia. Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) 'se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017'. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 20, em ação popular movida por Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

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A DECISÃO

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Rodrigo Maia tem trabalhado para se reeleger no comando da Casa.

O magistrado determinou ainda, caso haja descumprimento da decisão, multa a Rodrigo Maia no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Na ação popular, o autor alega que a reeleição de Maia é vedada pela Constituição. Marcos Aldenir Ferreira Rivas argumenta que o exercício do mandato de presidente da Câmara dos Deputados por Maia em concomitância com sua candidatura ao cargo, poderia 'proporcionar-lhe-ia privilégios em relação aos demais postulantes'.

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Na decisão, o magistrado afirma que 'não concessão da medida e a espera pela decisão final (da eleição na Câmara) também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental'.

"Defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017", determinou o juiz.

COM A PALAVRA, RODRIGO MAIA

"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível".

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