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Juiz manda plano de saúde bancar exame em criança com doença grave

Decisão liminar da 5.ª Vara Cível de Santos obriga operadora a custear tratamento sob pena de multa dária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento

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Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

A 5.ª Vara Cível de Santos deu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo que, no entanto, não revelou o nome da operadora.

A empresa havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora (ANS).

O juiz José Wilson Gonçalves, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, 'existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS'.

Cabe recurso da decisão.

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