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Juiz homologa primeiro acordo de delação premiada da Lava Jato

Luccas Pace, que revelou que os bancos colaboravam com o esquema, poderá ter benefícios como redução da pena

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Por Redação
Atualização:

por Mateus Coutinho e Fausto Macedo

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O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato, homologou nesta quarta-feira, 24, o primeiro acordo de delação premiada firmado com um dos réus das 10 ações decorrentes da operação da PF que tramitam na Justiça Federal do Paraná.

Como revelou o Estado, Luccas Pace Junior, que atuava como operador de câmbio da doleira Nelma Kodama, decidiu colaborar com a Justiça em seu depoimento prestado no início do mês e revelou vários detalhes da atuação do grupo, como a conivência dos bancos com o esquema e a quantia de cerca de US$ 300 mil que eles lavavam diariamente. Com a colaboração homologada pelo magistrado, Pace poderá ter sua pena reduzida quando for determinada a pena dos réus.

VEJA TRECHO DO DEPOIMENTO DE LUCCAS PACE:

//www.youtube.com/embed/K3R1ngOVCcM

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Além de Luccas, a própria Nelma Kodama, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef também negociam um acordo de delação premiada. O acordo de delação prevê um acerto entre os réus e o MPF, que analisa o teor dos depoimentos prestados em sigilo e, posteriormente, encaminha o acordo ao juiz para ser homologado.

Com experiência de 32 anos atuando em bancos na área internacional, Pace explicou que havia falhas no sistema do Banco Central e da Receita Federal que permitiam as operações fictícias de importação que serviam para enviar dinheiro para o exterior. "Existia uma brecha no mercado, dentro do sistema do Banco Central, da Receita Federal, onde no passar dos anos os mecanismos vão mudando, mas sempre fica uma brecha para que você possa atuar colocando importadoras sem capacidade de fazer o que ela faz e atuando sem radar", ressaltou.

Ele ainda mencionou que o grupo possuía cerca de cinco contas "de transição" em Hong Kong que serviam apenas para simular as transações comerciais antes de o dinheiro chegar ao destino final. "O sistema permitia que se pagasse contas diretas de alguns clientes e quando isso não era possível porque a conta não era a conta de aparência comercial, você tinha que fazer uma passagem por uma conta de trânsito, então existiam as contas que pertenciam para o grupo", explicou.

Além das contas, ele também confirmou à Justiça algumas das empresas de fachada do grupo, como as empresas Aquiles e Moura, Greta Comércio, Mesuma, Equimed e Império Importe. "Nenhuma dessas empresas teria capacidade, teria importações reais para fechar, isso só acontece porque do outro lado tem gente que participa do negócio, operadores, gerentes que facilitam a não conferência das normas de compliance", explicou.

Nelma Kodama é uma dos quatro doleiros alvos da Lava Jato, deflagrada em março deste ano. Ela foi presa tentando fugir do País com 200 mil euros na calcinha. Além de Nelma, a Polícia Federal também prendeu os doleiros Alberto Youssef, Carlos Habib Chater e Raul Henrique Srour, que pagou fiança de R$ 7,2 milhões e está em liberdade.

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VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ SERGIO MORO

"DESPACHO/DECISÃO

Luccas Pace Júnior responde perante este Juízo à presente ação penal 5026243-05.2014.404.7000.

Em síntese, como subordinado da suposta doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, foi acusado da prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa.

Foi celebrado entre ele, devidamente assistido pelo defensor, e o MPF acordo de colaboração premiada nos moldes dos art. 4º e 6º da Lei nº 12.850/2013.

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O acordo foi apresentado a este Juízo em 23/09/2014 e homologado judicialmente na presente data (processo 5063709-33.2014.404.7000).

Ciência aos defensores dos coacusados do teor deste despacho, já que a eles, nos termos do art. 7º da referida lei, deve ser franqueado o acesso ao acordo. Se requerido pelos defensores, deverá a Secretaria disponibilizar cópia, em papel ou por mensagem eletrônica, do acordo e das demais peças juntadas nos eventos 1 a 3 do processo 5063709-33.2014.404.7000, em síntese dos termos do acordo, da petição de apresentação pelo MPF e da decisão judicial de homologação.

Ciência também ao MPF do teor deste despacho.

Curitiba/PR, 24 de setembro de 2014."

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