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Juiz derruba argumento de Eduardo Cunha contra ação de improbidade

Augusto Pansini, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, que bloqueou bens do presidente afastado da Câmara, diz que STJ e também o Supremo já decidiram que processos desta natureza devem correr nas instâncias ordinárias

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Por Ricardo Brandt , Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

Eduardo Cunha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

Ao decretar liminarmente nesta terça-feira, 14, a indisponibilidade de bens do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, derrubou o argumento central que o parlamentar usou em reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) - segundo a defesa de Cunha, o Ministério Público Federal não poderia ajuizar ação de improbidade administrativa contra o peemedebista perante a primeria instância judicial.

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"Rejeito as alegações de que esta ação deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal", decidiu o juiz que também decretou a quebra do sigilo fiscal do presidente afastado da Câmara.

Augusto Pansini anotou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que 'a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade'.

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Augusto Pansini abriu ação proposta pela Procuradoria da República contra Cunha, a mulher dele, Cláudia, e outros três envolvidos em uma operação supostamente ilegal da compra de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011 - o negócio teria gerado uma propina de US$ 10 milhões, parte dela destinada a Eduardo Cunha e, depois, repassada para Cláudia gastar com artigos de luxo na Europa, entre 2013 e 2014.

Eduardo Cunha foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal. Nesse âmbito, o criminal, deputados têm foro privielgiado perante a Corte máxima. Mas, no campo civil da improbidade - as sanções não preveem prisão, mas multa, indenização e inelegibilidade, entre outras - o foro adequado é o primeiro grau.

O juiz destacou que também há precedente do Supremo nesse mesmo sentido. "A ação civil pública por ato de improbidade administrativa que tenha por réu parlamentar deve ser julgada em primeira instância."

Augusto Pansini observou que os artigos 7.º e 16 da Lei 8.429/92 'permitem decretar a indisponibilidade cautelar de bens nos casos de improbidade administrativa'.

Ao bloquear os ativos financeiros do parlamentar, o magistrado foi taxativo. "Creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba."

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Ele citou documentos que a Suíça enviou acerca de contas controladas por Eduardo Cunha. "A documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz."

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