PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz da Lava Jato diz que 'boatos' de delação de Odebrecht não impedem sentença

Sérgio Moro, ao condenar maior empreiteiro do País a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção na Petrobrás, afirmou que sentença aplicada nesta terça, 8, também não afasta 'eventual benefício superveniente'

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso , Mateus Coutinho , Fausto Macedo e enviado especial a Curitiba
Atualização:

O presidente da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht. Foto: Reprodução

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato em primeiro grau, afirmou que a condenação do presidente da maior empreiteira do País Marcelo Bahia Odebrecht não afasta a possibilidade de um acordo de delação premiada dos executivos do grupo, nem seus benefícios.

"Apesar dos recentes boatos de possível negociação de acordo de colaboração pelos executivos da Odebrecht, o fato não impede a prolação da sentença, nem de eventual benefício superveniente", afirmou Moro, em sua decisão de condenação a 19 anos e 4 meses de prisão, desta terça-feira, 7.

PUBLICIDADE

O Estadão apurou que defensores dos executivos da Odebrecht chegaram a conversar com membros da força-tarefa da Lava Jato, mas sem sucesso. Para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, a confissão e a entrega de fatos novos em relação ao esquema de corrupção na Petrobrás e em outros áreas do governo é condição para o acordo.

Odebrecht, detido desde 19 de junho de 2015, estava preso no Complexo Médico-Penal de Pinhas, na região metropolitana de Curitiba, e foi levado no dia 22 para a carceragem da Polícia Federal - quando foi deflagrada a 23ª fase batizada de Operação Acarajé. Desde a semana passada, sua defesa busca no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na 13ª Vara Federal em Curitiba o direito de voltar para complexo médico.

Publicidade

 Foto: Estadão

Polêmica. Moro afirmou não desconhecer "as polêmicas em volta da colaboração premiada". "Entretanto, mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração."

Para o magistrado, "sem o recurso à colaboração premiada, vários crimes complexos permaneceriam sem elucidação e prova possível".

Em suas alegações finais no processo, a defesa de Marcelo Odebrecht afirma que Moro é suspeito por haver se utilizado da prisão provisória com o intuito de constranger os investigados a formalizar acordo de colaboração premiada.

[veja_tambem]

Publicidade

Na sentença, o juiz diz que nenhum dos colaboradores foi coagido ilegalmente a colaborar". "A colaboração sem pre é voluntária ainda que não espontânea. Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal na assim denominada Operação Lavajato. As prisões cautelares foram requeridas edecretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes eprincipalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal gravereiterada, habitual e profissional. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão ecolaboração.

PUBLICIDADE

O juiz da Lava Jato afirma na sentença que "quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável àregra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável".

"É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas, sendo uma dasprincipais a de que a palavra do criminoso colaborador deve ser sempre confirmada por provas independentes e, ademais, caso descoberto que faltou com a verdade, perde osbenefícios do acordo, respondendo integralmente pela sanção penal cabível, e pode incorrerem novo crime, a modalidade especial de denunciação caluniosa prevista no art. 19 da Lein.º 12.850/2013."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA NABOR BULHÕES, DEFENSOR DE ODEBRECHT

Nota da defesa de Marcelo Odebrecht

Publicidade

"A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.

Brasília, 08 de março de 2016 - Nabor Bulhões".

 

COM A PALAVRA, MÁRCIO FARIA

Nota

A sentença condenatória era esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente em diversos momentos, nos autos e fora dele. Márcio Faria certamente irá recorrer da decisão, que considera injusta e equivocada, além de lastreada em provas obtidas ilegalmente.

Publicidade

Dora Cavalcanti

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.