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Juiz da Lava Jato aponta 'acordo de vontades' nas CPIs da Petrobrás para blindar empreiteiros

Na sentença de 126 páginas em que condenou ex-senador Gim Argello a 19 anos de prisão, Sérgio Moro assinalou que pacto envolveu quem buscava proteção das comissões parlamentares e quem queria 'vantagens financeiras'

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Por Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

"Houve um acordo de vontades entre aqueles que buscavam proteção perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás de 2014 e aqueles que buscavam aproveitar o poder e a oportunidade que a comissão lhes proporcionou para, ao invés de cumprirem com seu dever, colherem vantagens financeiras, como o então senador Jorge Afonso Argello", assinala Moro.

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Além de Argello, preso desde abril deste ano, a Lava Jato também investiga, perante o Supremo Tribunal Federal, a suposta atuação do ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo (PMDB), que presidiu as duas comissões em 2014 e também foi citado por delatores neste episódio. Como se trata de investigação no STF, Moro não aborda as acusações contra o ministro.

"Ainda assim, a promessa de Jorge Afonso Argello de agir para prevenir a convocação dos dirigentes das empreiteiras para depor, o que efetivamente ocorreu, ainda que no âmbito de uma ação coletiva, é suficiente para caracterizar a prática do ato de ofício ilegal almejado através do recebimento de propina", segue Moro.

Ao todo, o ex-parlamentar teria recebido R$ 7,35 milhões em propinas de três empresas por meio de doações eleitorais a sua chapa, incluindo 'doação' para uma Paróquia em Taguatinga, no Distrito Federal, em troca de proteger os executivos investigados nas comissões parlamentares.

Naquele ano, nenhuma das duas CPIs convocou empreiteiros para depor. Apenas a CPI Mista aprovou no dia 18 de dezembro um relatório final, com mais de mil páginas.

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Após duras críticas da oposição, foi incluido no relatório o indiciamento de alguns empresários. Chamou a atenção do juiz da Lava Jato, porém, o fato de o indiciamento ter ocorrido depois da prisão de vários empreiteiros investigados, em novembro daquele ano, durante a sétima fase da Operação, denominada Juízo Final.

"A partir de então, ficaria bastante estranho se o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás sequer citasse essas pessoas ou deixasse de indiciá-las", diz Moro na sentença ao lembrar que, na 7ª etapa da operação, ocorrida um mês antes do relatório final da CPI Mista, foram detidos Ricardo Pessoa, da UTC, e Léo Pinheiro, da OAS, além de ter sido celebrado naquele ano o acordo de delação premiada do lobista Júlio Camargo.

Os três só foram alvo de pedido de indiciamento na comissão após pressão da oposição no relatório final. Além disso, segue o magistrado, o relatório da comissão mista não apontava nenhum fato novo em relação ao que já estava sendo investigado na Lava Jato. "Mas não houve, no aludido relatório, em que pesem as boas intenções da maioria dos integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o apontamento de fatos novos ou que estariam além dos já apurados no âmbito da Justiça Federal", aponta Moro.

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