A juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou a 5 anos e 7 meses de prisão o ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade (MDB) no Mensalão tucano. A magistrada fixou o cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, valores são oriundos de desvios de recursos do Estado de Minas para a campanha de reeleição de Clésio e do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).
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SENTENÇAA juíza rejeitou a tese de que os valores atribuídos a Clésio constituíam somente caixa dois de campanha. "Primeiro, que não se tratou de "simples depósito". "Conforme consta dos laudos periciais, o recurso percorreu diversos caminhos, com depósitos e saques em várias contas, e depois novos depósitos até ser utilizado na campanha, em operações extremamente complexas".
Segundo a denúncia, 'o início de 1996, a empresa SMP&B Publicidade, cujo comando era dos denunciados Cristiano Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, enfrentava dificuldade financeira, motivo pelo qual eles incumbiram a Marcos Valério atrair novo sócio que possibilitasse à retomada do crescimento dos negócios'.
"Entabuladas as negociações, referidos denunciados e o acusado fundaram a SMP&B Comunicação, empresa livre de dívidas, que, no ano de 1998, seria responsável pelo esquema de financiamento criminoso da campanha eleitoral da reeleição de Eduardo Azeredo, figurando o acusado como vice-governador", consta nos autos.
De acordo com a acusação, a 'SMP&B Comunicação Ltda foi estruturada da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) pertencente a C. S. Andrade Participações (posteriormente denominada Holding Brasil S/A), 10% (dez por cento) a Marcos Valério e 50% (cinquenta por cento) a Ramon Hollerbach e Cristiano de Melo. Sustenta que o acusado efetivamente participou da gestão da empresa SMP&B Comunicação Ltda., por meio de um diretor da Holding Brasil S/A'.
Dois anos depois, de acordo com a acusação, foi dado início a um 'mecanismo' de desvios do Estado de Minas Gerais, 'diretamente ou por meio de empresas públicas', que 'viabilizou o financiamento criminoso da campanha eleitoral de Eduardo Azeredo, candidato ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais'.
Os desvios teriam se dado 'por intermédio da empresa constituída pelo acusado, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural S/A'.
"Imputou desvios de recursos públicos em detrimento da COPASA, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), da COMIG, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e do Grupo Financeiro BEMGE, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), além de operações de lavagem de ativos financeiros empreendidas por meio das empresas SMP&B Comunicação Ltda. e DNA Propaganda Ltda., em decorrência dos mencionados desvios", consta nos autos.
COM A PALAVRA, CLÉSIO
Condenação injusta e absurda
Recebi com espanto e indignação a sentença da juíza da 9ª vara criminal de Belo Horizonte, promulgada na última sexta-feira (11/05), na qual fui condenado a 5 anos e 7 meses, no processo conhecido como Mensalinho.
Trata-se de uma condenação injusta e absurda. É também contraditória, na medida em que reconhece minha saída das empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro, antes da ocorrência dos fatos. Lamentavelmente pessoas que atuam ou atuaram na política estão sendo julgadas não com base em provas, mas por circunstâncias que estão levando alguns juízes a adotarem uma postura punitivista exacerbada, que ultrapassa os limites da lei. Não é de se espantar que a credibilidade do Poder Judiciário esteja sendo colocada em xeque.
Em 1998, eu não era funcionário público, não era vice-governador, não era sócio das empresas citadas, não participei do núcleo da campanha política e não atuei no núcleo do governo.
É difícil entender como o meu nome pode ter sido associado aos fatos investigados na ação.
Vou recorrer e provarei minha inocência, pois tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Supremo Tribunal Federal já acolheram teses de defesa em situações idênticas.
Clésio Andrade Brasília, 14 de maio de 2018