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Juiz barra lei de Escola Sem Partido em Jundiaí

Ao conceder liminar, magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a 'norma' pode 'arretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação aos munícipes'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

O juiz do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo Moacir Peres concedeu liminar que suspendeu os efeitos da lei que institui o Escola Sem Partido em Jundiaí, no interior do Estado. O magistrado acolheu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Município.

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'prejuízos'

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O programa do Movimento Escola Sem Partido foi redigido pelo procurador paulista Miguel Nagib, em 2004 e tem como foco o combate ao que o autor chama de "a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos". As ideias têm sido adotadas para projetos de lei em âmbito municipal e estadual desde então e enfrentam resistência de educadores e entidades ligadas ao ensino.

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O projeto foi aprovado na cidade de Jundiaí no dia 25 de outubro, pela Câmara Municipal.

Ao pedir a suspensão do projeto, a entidade afirmou que a lei, ao vedar qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade, pretende omitir a discussão de fundo, que se relaciona com os preconceitos sofridos pelas mulheres e a comunidade LGBT'.

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A entidade ainda comentou 'sobre a violência resultante de discriminação de gênero no Brasil' e alegou que 'a norma impugnada interfere de forma indevida no processo educativo'. Os advogados do Sindicato lembraram ainda sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre 'Diretrizes e Bases da Educação'.

"Por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação aos munícipes (periculum in mora), concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica do Município de Jundiaí nº 73, de 26 de setembro de 2017", anotou o magistrado, ao conceder a liminar.

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