Por Julia Affonso
A Justiça de Goiás autorizou nesta segunda-feira, 2, que uma mulher faça o aborto de um feto anencéfalo. O juiz Mateus Milhomem de Sousa, da 2ª Vara Criminal de Anápolis, determinou que os médicos fiquem responsáveis por avaliar a conveniência e oportunidade da operação, podendo a mãe cumpri-la em qualquer rede pública ou privada de saúde.
Para o magistrado, o feto não possuía condições de vida extrauterina e colocava a gestante em risco, em caso de falecimento interno. Dois exames assinados por médicos constataram a existência da má formação do feto.
"Não se está tratando de aborto de feto viável, mas de interrupção terapêutica de feto inviável, tudo de acordo com a ciência e com a maioria esmagadora da lei dos demais países que fazem parte da cultura humana", afirmou o juiz.
Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Na época, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
O Conselho Federal de Medicina autoriza que em caso de fetos diagnosticados com anencefalia, o próprio médico pode interromper a gravidez, sem autorização judicial. O juiz disse que, mesmo assim, alguns profissionais ainda sentem-se inseguros para agir. Segundo ele, isso se dá em razão das várias "inconsistências" na resolução, "que justificam o temor dos médicos em agir sem autorização judicial".