PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Janot quer derrubar IPVA para aeronaves e embarcações

Procurador-geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal que ordene a suspensão imediata da regra do Estado do Ceará que também estabelece diferentes alíquotas conforme potência dos veículos

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Rodrigo Janot em Brasília. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de norma do Estado do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. Na ação ajuizada com pedido de liminar para suspensão imediata da regra, o procurador também contesta a definição de alíquotas diferenciadas, com base na potência dos veículos automotores.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5654, Janot questiona dispositivos das leis cearenses 12.023/1992 e 15.893/2015. Para ele, embora a Constituição Federal atribua a estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre veículos automotores (artigo 155, inciso III), a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Janot sustenta, ainda, que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos.

Publicidade

Segundo Janot, o parágrafo 6.º do artigo 155 da Constituição (inciso II) permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

"Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas", exemplifica o procurador-geral no parecer.

Para ele, as normas cearenses 'são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes'.

Liminar - Na ADI, Janot pede que o Supremo suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, 'pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto'. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado vence em 10 de fevereiro.

"Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados", assinala o procurador. "Para que esta ação possua plena eficácia neste exercícios financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.