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Janot diz que só Ministério Público pode propor delação premiada

Em ação no Supremo, procurador-geral da República questiona Lei das Organizações Criminosas - que autoriza delegados de polícia a negociar acordos de colaboração - e sustenta que legitimidade é privativa do MP

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Por Julia Affonso
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelas denúncias da Lava Jato contra políticos com mandato. Foto: André Dusek/Estadão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os acordos de delação premiada devem ser firmados exclusivamente pelo Ministério Público. Para Janot, a legitimidade para propor e negociar as colaborações premiadas é privativa do Ministério Público.

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A ação questiona dispositivos (art. 4.º, § 2.º e 6.º) da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração.

"Compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento. Isso não exclui nem diminui o importante trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a 'presidência' de inquérito policial", sustenta o PGR na ação.

Segundo nota publicada no site da Procuradoria, o argumento central de Janot na ação 'é o fato de o Ministério Público, conforme a Constituição, ser titular da persecução criminal'.

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"Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP", diz nota do Ministério Público Federal.

O procurador-geral argumenta ainda que a investigação policial 'deve ser feita em harmonia com a estratégia firmada pelo MP, pois caberá ao órgão decidir sobre a propositura da ação penal e tudo que for ligado a ela até o final do julgamento'.

"Acordos de colaboração premiada, muitas vezes indevidamente mencionados como "delação premiada", são uma das formas da chamada justiça penal negociada e podem atingir diretamente a pretensão do estado de punir crimes. Como é o Ministério Público que tem a função constitucional de levar essa pretensão ao Judiciário, apenas ele pode transacionar em relação a ela, como ocorre na grande maioria parte dos países", aponta a nota da Procuradoria.

De acordo com o Ministério Público Federal, em dezembro de 2015, as Câmaras do órgão que atuam nas áreas Criminal, de Combate à Corrupção e no Controle Externo da Atividade Policial discutiram o tema da ação. Os colegiados apontaram que a exclusividade do Ministério Público na celebração dos acordos também busca assegurar segurança jurídica ao colaborador.

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"Embora não tenha competência para firmar de maneira independente os acordos, a polícia pode participar do processo, cabendo a opinião final e vinculante ao Ministério Público. Aos juízes compete homologar ou não a colaboração, nunca participação na negociação, para não afetar sua imparcialidade. O MP funciona como guardião da validade e da eficácia do acordo e pode recorrer da decisão judicial de não homologar ou alterar disposições", afirma nota da Procuradoria.

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"Delegado de polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada pela simples e incontornável razão de que não é nem pode ser parte em ação penal. Apenas as partes detêm pretensões passíveis de apreciação judicial", sustenta.

A nota diz ainda. "Instrumento relevante no combate ao crime, segundo a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a colaboração premiada é um instituto despenalizador, razão pela qual sua propositura é exclusiva do MP. Isso, segundo a Procuradoria-Geral, "em nada diminui a importância do trabalho das polícias criminais, as quais são essenciais, nas democracias, à proteção da sociedade e do estado."

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