Em meio à explosão das delações do casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, nesta sexta-feira, 12, a realização dos acordos de colaboração. Em seminário para estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas, Janot destacou que a ferramenta não é 'jabuticaba' ou 'invenção tupiniquim', já que teve origem no Direito anglo-saxão e é utilizada em outros países, como Itália e França. Para ele, a prática é 'instrumento poderoso de apuração, sem a qual as investigações de casos de corrupção no Brasil não teriam evoluído, e sua utilização deve ser ampliada'.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.
Janot contestou a tese de que a prisão estaria sendo utilizada pelos órgãos de controle para forçar a delação dos réus. Ele anotou que dos 160 acordos de colaboração firmados no âmbito da Lava Jato em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal, 136 foram realizados com pessoas em liberdade e apenas 24 - ou seja, 15% - com investigados detidos.
"Não se prende para forçar colaboração, mesmo porque a lei diz que a colaboração tem que ser espontânea. Não somos nós, órgãos de controle, que chamamos o réu. A iniciativa tem que partir dele, que contrata um advogado e nos procura", afirmou.
O procurador também rebateu a posição defendida por alguns de que réus presos deveriam ser proibidos de realizar colaboração. Para ele, tal medida seria 'um tratamento discriminatório e afrontaria a Constituição Federal'.
"O acordo de colaboração é uma construção jurídica com duplo controle do Judiciário, que ocorre primeiro na homologação do acordo e, no final, quando o juiz avalia a eficácia da colaboração", sustentou.
Segundo Janot, o instrumento, que no Brasil pode ser usado apenas em investigações de organização criminosa, 'está submetido a uma série de regras e procedimentos rigorosos de controle legal'.
Cooperação. Na palestra aos estudantes, Janot destacou que, além dos acordos de colaboração, a cooperação com outros órgãos nacionais e internacionais foi ponto chave para o avanço do combate à corrupção.
Na Lava Jato, até aqui, foram feitos 206 pedidos de cooperação internacional. Desses, em 136 casos o Brasil solicitou informações a 33 países. Em 70 casos, respondeu pedidos oriundos de 26 países.
Outros fatores classificados como fundamentais pelo procurador para o avanço das investigações foram os investimentos em tecnologia e as alterações legislativas. Ele destacou que o Ministério Público Federal desenvolveu sistemas que facilitam e agilizam a análise de dados obtidos por meio de quebras de sigilo bancário e telefônico de investigados.
A tecnologia, desenvolvida a partir de dados abertos, está sendo compartilhada com outros órgãos e, inclusive, levada a outros países.
Além disso, a aprovação da Emenda Constitucional 35/2001 - que afastou a necessidade de prévia autorização do Legislativo para investigar parlamentares - e da Lei de Acesso à Informação foram importantes avanços em matéria legal, destacou Janot.
A rejeição do Congresso à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que proibia o Ministério Público de promover investigação em matéria penal, também contribuiu para o incremento da fiscalização sobre a coisa pública.
Dados. Aos estudantes de Direito da UFMG, Janot apresentou alguns dados que demonstram a dimensão da Lava Jato. Desde que ela teve início, em março de 2014, foram realizadas 917 buscas e apreensões, nos estados onde há equipes de investigação, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e também no Distrito Federal.
Somente nas investigações em curso no Supremo, foram autorizadas 156 quebras de sigilo fiscal, 215 de sigilo bancário, 181 de sigilo telefônico e telemático, e cinco de dados, além de 19 sequestros de bens e quatro de valores.