Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Janot contra suspender projetos de abuso de autoridade

Manifestação ao Supremo foi feita no âmbito de mandado de segurança impetrado por deputado que alegava 'vício de inconstitucionalidade' nas propostas

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Rodrigo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contrário à suspensão da tramitação de dois projetos que tratam da lei de abuso da autoridade.

PUBLICIDADE

A manifestação de Janot, assinada na segunda-feira, 24, foi feita no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Fernando Francischini (Solidariedade-PR), que alegava que as propostas apresentam "vício de inconstitucionalidade".

"O impetrante não menciona irregularidades no processo legislativo dos PLSs 280/2016 e 85/2017. Não indica eventual descumprimento de normas regimentais ou faz qualquer alusão a falhas no trâmite interno das proposições no Senado Federal", escreveu Janot.

"Limita-se a impugnar o conteúdo das proposições, que estariam a contrariar a independência da magistratura e do Ministério Público, e a arguir vício de inconstitucionalidade formal, sob alegação de que a matéria exigiria disciplina por lei complementar", observou o procurador-geral da República.

Mesmo assim, Janot ressaltou que "a lei porventura promulgada a partir da votação dos PLS 280/2016 e PLS 85/2017 poderá ser objeto de impugnação pela via do controle abstrato de constitucionalidade".

Publicidade

Em abril, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido de liminar do deputado federal Fernando Francischini, que buscava suspender a tramitação dos projetos de lei sobre crimes de abuso de autoridade.

Na época, Barroso alegou que o STF só deveria intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar pressupostos de funcionamento da democracia.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.