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Janot aponta 'circunstâncias anormais' de Lula ministro e 'atuação inusual' de Dilma

Em parecer ao ministro Teori Zavascki, do STF, procurador-geral afirma que 'nomeação e a posse apressadas do ex-presidente teriam como efeitos concretos e imediatos a interrupção das investigações'

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Beatriz Bulla
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Dilma e Lula durante cermônia de posse. Foto: Adriano Machado/Reuters

No parecer que enviou nesta segunda-feira, 28, ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador geral da República Rodrigo Janot destacou que 'a nomeação e a posse apressadas' do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil do governo Dilma 'teriam como efeitos concretos e imediatos a interrupção das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal no primeiro grau de jurisdição' Janot classificou de 'atuação inusual' a forma como Dilma colocou Lula em seu governo.

"A partir do acervo probatório dos autos e de elementos que se tornaram notórios desde a nomeação e posse do ex-presidente, é lícito concluir que a nomeação foi praticada com a intenção, sem prejuízo de outras legítimas, de afetar a competência do juízo de primeiro grau", adverte Janot.

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O procurador concordou com a manutenção da nomeação de Lula na Casa Civil, mas requereu o retorno das investigações sobre o petista para as mãos do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.

Para Janot 'diante desse quadro, não se deve deslocar a competência (sobre as investigações que citam Lula) para o Supremo Tribunal Federal'.

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"Essa solução nada tem que ver com a premissa inaceitável de que a Suprema Corte seria mais leniente ou menos eficiente na supervisão de investigações relativas ao nomeado nem na condução de hipotética ação penal que contra ele possa instaurar-se."

Lula é alvo de uma sequência de procedimentos investigatórios da Polícia Federal, da Procuradoria da República e do Ministério Público Estadual de São Paulo por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

No dia 4 de março, o ex-presidente foi pego na Operação Aletheia. A PF o conduziu coercitivamente para depor no inquérito sobre o sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia (SP). Os investigadores suspeitam que ele seria o verdadeiro dono da área, o que é negado por seus defensores.

Escutas telefônicas da Aletheia interceptaram ligação da presidente Dilma para Lula, informando-o sobre o Termo de Posse dele na Casa Civil. Para os investigadores ficou clara a estratégia do governo em assegurar a Lula o foro privilegiado, livrando-o das mãos do juiz Moro.

Na semana passada, todas as investigações sobre o petista foram remetidas pelo juiz federal para o STF, por ordem de Teori.

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O parecer de Janot preenche 38 páginas. Nele, o procurador enfatiza a estratégia do ato presidencial. "Não se nega que o nomeado tenha condições de emprestar relevante reforço político em tratativas necessárias ao funcionamento da Presidência da República, dada sua experiência como ex-presidente da República e sua qualidade de habilidoso negociador, segundo se divulga. Como se apontou, não havia empecilho jurídico a priori à sua nomeação, e cabia à Excelentíssima Presidente da República avaliar a colaboração que o nomeado poderia dar a seu governo. Os predicados do nomeado, todavia, não justificam as circunstâncias anormais da antecipação da posse e da entrega de um termo para que fosse assinado, caso não pudesse comparecer à cerimônia."

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"Se havia óbice à posse, por qualquer motivo, naturalmente existiria também à entrada em exercício, o que afastaria a urgência da remessa do termo à pessoa do nomeado, já que ele estaria impossibilitado de colaborar na qualidade de ministro, como almejava a nomeação", assinala Rodrigo Janot.

O procurador geral argumenta, ainda. "É notório que, nos dias em torno da nomeação e da posse, o nomeado era investigado criminalmente pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Polícia Federal, tanto que contra sua pessoa foi expedido mandado de condução coercitiva pela 13.ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, cumprido em 4 de março de 2016, objeto de farto noticiário jornalístico. Àquela altura, havia intensos comentários acerca da possibilidade de que fosse decretada prisão preventiva contra si, como é igualmente ressabido. A nomeação e a posse apressadas do ex-presidente teriam como efeitos concretos e imediatos a interrupção das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal no primeiro grau de jurisdição e a remessa das respectivas peças de informação ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República, por força do foro por prerrogativa de função previsto no artigo 102, I, c, da Constituição."

Janot destaca que 'essas investigações, ligadas ao conjunto de procedimentos criminais conhecidos como caso Lava Jato, são reconhecidamente complexas, o que geraria solução de continuidade temporária nos atos investigatórios relativos ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva, até que a Procuradoria-Geral da República pudesse inteirar-se de todos os elementos e retomá-los, após os trâmites próprios de investigações ocorridas perante tribunais'.

O procurador geral da República alerta para a eventual prescrição pelo fato de Lula já ter 70 anos de idade. "Ademais, em caso de ação penal, o procedimento originário em tribunais, regido pela Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, é sabidamente mais lento do que o do Código de Processo Penal para juízes singulares, aplicável aos cidadãos em geral. Considerando, ainda, que o ex-presidente conta 70 anos de idade, todos esses atrasos poderiam, hipoteticamente, beneficiá-lo no caso de vir a ser acusado em processo penal, diante da contagem pela metade dos prazos de prescrição, estipulada pela anacrônica norma do artigo 115 do Código Penal. Mesmo considerando que o processo de ministros de estado ocorre em instância única, na Suprema Corte, a complexidade desse procedimento pode gerar lentidão muito maior do que a do primeiro grau de jurisdição."

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Janot chamou a atenção para o que chama de 'atuação inusual' de Dilma. "Diante desses fatores e da atuação inusual da Presidência da República em torno da nomeação, há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no ato. Se não é possível impedir a nomeação nem há, nestes processos, alicerce suficiente para a desconstituir (sem prejuízo de que a validade do ato venha a ser rediscutida, ante elementos mais amplos, se for o caso), parece harmônico com o controle dos atos do poder público evitar que ela produza os efeitos negativos acima apontados nas investigações ligadas ao cidadão Luis Inácio Lula da Silva, mantendo-as no primeiro grau de jurisdição da Justiça Federal e ressalvada a hipotética ocorrência de causa de modificação de competência, dentre as previstas nas leis processuais penais, como a conexão. Com isso se preserva, ao menos por ora, a prerrogativa presidencial de nomear seu auxiliar, com base nos critérios próprios de confiança, mas ao mesmo tempo se evitam os efeitos negativos para o interesse público decorrentes do desvio existente no ato."

Ao apontar para 'o perigo de dano', o procurador geral pondera sobre a 'profunda turbulência política e econômica'.

"Suspensão apenas do efeito secundário do ato de nomeação e posse do Ministro Chefe da Casa Civil, concernente ao deslocamento de seu foro, evita maiores danos à atuação governamental, uma vez que a pasta ministerial se encontra desprovida de seu titular, em momento de conhecida e profunda turbulência política e econômica que o País atravessa. À Casa Civil tocam funções estratégicas de assessoramento direto e imediato da Presidente da República e tradicionalmente desempenha importante papel na articulação política do Poder Executivo da União, de forma que sua relevância para persecução das políticas governamentais é indiscutível."

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