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Itapuranga vai indenizar motociclista por falta de sinalização em quebra-molas

Município goiano foi condenado a pagar mais de R$ 17 mil a Elaine Rodrigues Ribeiro que se acidentou no centro da cidade e sofreu escoriações no rosto, contusão no crânio e fratura nos dentes frontais

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Por Gabriel Wainer
Atualização:

O município de Itapuranga (GO) deverá pagar R$ 17 mil à motociclista Elaine Rodrigues Ribeiro por danos morais, materiais e estéticos em decorrência de escoriações no rosto, contusão no crânio e fratura nos dentes frontais após acidente de trânsito ocorrido em função da falta de sinalização de um quebra-molas na região central da cidade.

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A juíza Julyane Neves ressaltou nos autos do processo que os ferimentos resultaram em deformidade estética e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além de prejuízos materiais, decorrentes do tratamento dentário e do conserto da motocicleta.

Ao analisar o processo, a magistrada argumentou que as fotografias do local do acidente, anexadas aos autos, comprovam a inexistência da sinalização devida: ausência de sinalização com faixas transversais que permitam a visualização do quebra-molas, além do fato de a placa indicativa ter sido instalada há menos de um metro de distância da ondulação, ou seja, incompatível com as normas definidas por lei, tornando "evidente a omissão do ente público".

A defesa do município alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que não houve atenção da autora do processo na condução de sua motocicleta.

Para a juíza, no entanto as provas obtidas revelaram que o acidente ocorreu de fato em razão da ausência de sinalização da via, uma vez que era de responsabilidade do município fixar, além de placas sinalizadoras avisando sobre a existência do quebra-molas, providenciar a pintura da elevação com faixas transversais amarelas, conforme exige a legislação nacional de trânsito.

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O município foi condenado a pagar à autora da ação R$ 10 mil por danos morais, R$ 2.560 por danos materiais e R$ 5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 17.560,00 de débito para com a motociclista, mais 10% deste valor de honorários advocatícios.

A juíza acrescentou que as indenizações 'visam a punição do agente em razão do acidente ter causado constrangimentos, angústia e sofrimento à vítima'.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE ITAPURANGA

A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Itapurunga. O espaço está aberto para manifestação. No processo, a prefeitura alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que não houve atenção na condução de sua motocicleta.

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