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Internautas são condenadas por mensagens discriminatórias no Facebook

As publicações se dirigiram contra o Estado da Bahia, a cultura e os baianos

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Dado Ruvic/Reuters

Por Julia Affonso

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Três internautas - uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga - foram condenadas pela Justiça Federal no Amazonas por mensagens preconceituosas e discriminatórias escritas no Facebook. As publicações se dirigiram contra o Estado da Bahia, a cultura e o povo baiano. Cabe recurso.

Duas acusadas foram condenadas a um ano e quatro meses de prisão e pagamento de sete dias-multa. A outra denunciada recebeu pena de dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa, com base na Lei de Crime Racial. As penas de prisão foram convertidas pela Justiça em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora para cada dia de condenação. O conteúdo das mensagens não foi divulgado.

As informações sobre a condenação das internautas foram divulgadas pelo site do Ministério Público Federal no Amazonas. Duas acusadas teriam endossado a conduta de uma terceira internauta responsável pela mensagem original, com "curtidas" e comentários também ofensivos aos baianos.

Elas afirmaram à Justiça estarem arrependidas dos atos. Uma delas afirmou em interrogatório que 'tem problemas de humor, o que alteraria suas condições psíquicas'. "Disse que postou os comentários em um momento de raiva, atribuindo seu comportamento ao fato de estar "chateada, brava, estressada", com sua situação hormonal."

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Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a autoria das mensagens que motivaram a ação penal. De acordo com o artigo 20 da Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatório.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência do crime de racismo e ressaltou a inexistência de dúvidas de que as denunciadas foram as autoras das mensagens publicadas à época do movimento grevista iniciado por policiais da Bahia, em fevereiro de 2014, próximo ao Carnaval.

"O próprio vocabulário utilizado pelas denunciadas em seus depoimentos deixa claro cuidarem-se de pessoas com educação suficiente para entender o caráter ilícito de sua conduta", reforça trecho da decisão.

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