PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Índios condenados por homicídio a pauladas

Vítima, um trabalhador braçal do Alto Xingu, teria dito que 'não gostava de índio'

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

PUBLICIDADE

Quatro índios da etnia Kayabi da região do Alto Xingu foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana (MT), por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um trabalhador braçal na saída de uma festa de peão no município de Canarana (823km a leste de Cuiabá).

O crime ocorreu em 2004 em meio a uma briga durante exposição agropecuária a três quilômetros do centro da cidade. O julgamento foi realizado pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal porque o caso tratou de assunto afeto apenas a um pequeno grupo de índios, sem relação com interesses dos povos indígenas como um todo, o que caracterizaria competência federal.

De acordo com o juiz Alexandre Ceroy, da Primeira Vara da Comarca de Canarana, que conduziu a sessão do júri, os índios, réus confessos, contaram que a vítima os injuriou com xingamentos durante a festa. Segundo eles, a vítima disse que não gostava de índio, porque um parente seu teria sido morto por Xavantes.

No júri, os índios afirmaram que mesmo esclarecendo que não eram Xavantes e sim Kayabi, as ofensas teriam continuado. O grupo surpreendeu o homem a pauladas na saída da exposição. Os jurados concluíram que a forma com que ocorreu o crime foi considerada cruel, por isso o homicídio foi considerado qualificado.

Publicidade

Segundo o magistrado, o índio M.J.F.K. foi quem deu a ideia de 'acertar as contas' com o homem com quem tinham discutido. Já T.K. foi quem deu os golpes de pedaço de pau na vítima. Os demais teriam tentado "segurar" a vítima e foram considerados co-autores por terem ocultado o cadáver. Eles jogaram o corpo no mato em uma chácara.

Condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, os índios Kayabi pegaram penas de prisão entre 10 anos e cinco meses e 15 anos e dois meses. Um deles não compareceu ao julgamento e está com prisão preventiva decretada. Os outros poderão recorrer em liberdade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.