PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Independência do árbitro é fundamental para resolver conflitos

Por Leandro Rigueira Rennó Lima
Atualização:
Leandro Rigueira Rennó Lima. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nas relações empresariais, a arbitragem é um dos procedimentos que tem ganhado força para solução de conflitos em menor tempo com eficiência. Porém, existem várias obrigações que precisam ser seguidas. As duas fundamentais são de revelação e de independência para garantir o bom desenvolvimento e sucesso de um procedimento arbitral.

PUBLICIDADE

É imperativo sempre que o árbitro revele os elementos que poderiam colocar em xeque sua independência. A fim de permitir ao árbitro revelar eventuais ligações diretas ou indiretas que possa ter com os litigantes ou o conflito, em arbitragens institucionais e até arbitragens ad hoc, ele preenche uma "declaração de independência". Nesta declaração, deve revelar as ligações anteriores à instância arbitral. Como essa obrigação é permanente, o árbitro deverá também revelar, posteriormente, todas as novas ligações que vierem a aparecer no decorrer do procedimento.

A obrigação de revelação de fatos é uma das mais difíceis de execução. Normalmente, a doutrina e a jurisprudência consideram dois critérios para definir a necessidade ou não de uma revelação da parte do árbitro: a notoriedade da ligação e a incidência desta ligação na decisão do árbitro.

É preciso analisar o tema com base na lei e no regulamento de arbitragem aplicáveis. O problema está, normalmente, no fato de que estas regras gerais não tratam os casos particulares. Convém, então, sempre proceder a uma análise caso a caso.

Sabe-se, por exemplo, que uma situação de conflito de interesses, tal como a nomeação do mesmo árbitro repetidas vezes, pode ser facilmente identificada no momento da constituição do tribunal arbitral e, assim, ser revelada pelo árbitro. Uma das soluções consiste em revelar tudo que pode criar uma dúvida razoável relativa à sua independência.

Publicidade

A revelação é uma obrigação que os árbitros devem respeitar principalmente em relação aos litigantes. Se analisarmos essa questão apenas do ponto de vista dos litigantes, a extensão dessa obrigação de revelação do árbitro não deixa qualquer dúvida. Os litigantes têm o direito de saber tudo sobre aquele que eles escolheram para ser o juiz do seu conflito. Porém, analisando essa obrigação, dessa vez, do ponto de vista do árbitro, compreendemos que satisfazer totalmente essa obrigação é absolutamente irreal.

Há consequências se isso não for respeitado. Por vezes, a sanção será indireta, como a anulação da sentença arbitral. Outras, ela afetará diretamente o árbitro, seja antes do término da arbitragem, como é o caso, por exemplo, do pedido de recusa do árbitro, seja após a pronunciação da sentença, quando os litigantes poderão demandar a repetição ou a redução dos honorários ou mesmo colocar em jogo a responsabilidade do árbitro. Indo além, no caso de uma relação contratual, as partes contratantes terão também a possibilidade seja de inserir uma cláusula penal no contrato, seja de demandar sua rescisão. Além do mais, no caso de uma arbitragem institucional, o árbitro poderá, por exemplo, ser substituído pelo centro de arbitragem.

O assunto é tão relevante nas relações empresariais que será um dos temas de palestra no 16.º Congresso Internacional de Arbitragem do CBAr - realizado de 24 a 26 de setembro, no Wish Serrano Resort & Convention, na cidade de Gramado (RS).

*Vice-presidente da Camarb

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.