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Imunidade aos irmãos JBS não alcança 'fatos posteriores' à delação, diz juiz

Alívio concedido aos executivos Joesley e Wesley Batista pela Procuradoria-Geral da República no polêmico acordo de colaboração premiada, segundo Polícia Federal, não os protege na Operação Acerto de Contas, nova fase da Tendão de Aquiles que investiga manipulações no mercado financeiro

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Altamiro Silva Junior (Broadcast) e Elizabeth Lopes
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Da esquerda para a direita: Joesley Batista e Wesley Batista. Foto: Felipe Rau e Rafael Arbex/Estadão

O juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou em decisão que mandou prender os irmãos da JBS Wesley e Joesley Batista que a imunidade que ganharam no acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República vale para 'fatos anteriores' e não alcança 'fatos típicos posteriores' ao pacto, como a Operação Acerto de Contas, nova fase da Tendão de Aquiles deflagrada nesta quarta-feira, 13. A imunidade aliviava plenamente a situação dos executivos delatores da JBS. Joesley, inclusive, dizia abertamente: 'Nós não vai ser preso'.

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Wesley foi preso nesta quarta-feira, 13, em sua casa, em São Paulo. Joesley já está preso temporariamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violação de sua delação premiada, o que pode levá-lo a perder a imunidade para crimes já delatados.

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Na Acerto de Contas, os irmãos são investigados pelo uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio de 2017, data da divulgação de informações relacionadas à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República. A especulação resultou em lucros milionários para os delatores, afirma a PF.

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"Encontra-se presente o risco à garantia da ordem pública, dado que foram amealhados diversos indícios de que os investigados Joesley e Wesley, mesmo após a negociação e assinatura dos termos de colaboração premiada, teriam tornado a praticar delitos, inclusive interferindo de maneira ilícita junto a agentes públicos, havendo razoável suspeita de que as atividades delitivas permaneçam até o presente momento. O pacto firmado perante a Procuradoria-Geral da República prevê a imunidade quanto aos fatos anteriores, o que não alcança fatos típicos posteriores, como é o caso", observou o magistrado.

A concessão de imunidade aos executivos delatores da JBS provocou forte polêmica. O rol de benefícios garantia aos executivos que não poderiam ser denunciados, processados e condenados pelos crimes que cometeram até fechar o acordo.

Sem a imunidade, eles podem ser condenados a pena de prisão ou até um pedido de prisão preventiva no curso de investigações, como ocorreu nesta quarta-feira, 13, na Operação Acerto de Contas.

Em outros acordos de delação em que não houve o benefício da imunidade, os delatores negociam um cumprimento de eventual pena menor do que aquela que teriam que cumprir caso fossem condenados sem o acordo de delação.

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