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IAB defende até 2 anos de prisão para quem viola prerrogativas dos advogados

Projeto de lei que criminaliza afronta a direitos dos advogados será votado no Senado quarta feira, 19

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária dessa quarta-feira, 12, parecer favorável ao substitutivo ao projeto de lei 385/2013 que será votado na próxima semana no Senado. O texto prevê pena de seis meses a dois anos de prisão para quem violar direitos ou prerrogativas do advogado.

O parecer do membro da Comissão de Direito Penal Renato de Moraes, subscrito pelo presidente do IAB, Técio Lins e Silva, acolheu também a previsão de aplicação da pena "em dobro se o agente público pratica ato atentatório à integridade física ou à liberdade do profissional".

No texto original do projeto de lei, o seu autor, senador Gim Argello (PTB/DF), propôs uma pena de um a quatro anos, o que, segundo Renato de Moraes, fez com que o seu parecer apoiasse o substitutivo do senador Benedito de Lira (PP/AL) cuja punição prevista (de seis meses a dois anos) é a mesma prevista no Projeto de Reforma do Código Penal (PLS 236/2012) elaborado por uma Comissão de Juristas. "A pena sugerida no substitutivo tem mais razoabilidade", pondera o advogado.

O substitutivo será votado na próxima quarta-feira, 19, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não passará pelo plenário. Deste modo, se aprovada, a proposta será encaminhada diretamente para a Câmara.

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De acordo com Renato de Moraes, "o Estatuto da Advocacia, que entrou em vigor em 1994, estabeleceu com contornos nítidos as prerrogativas dos advogados que, recorrentemente, vêm sendo vulneradas nos últimos vinte anos por agentes públicos na prática forense".

O relator destacou que a "preservação dos direitos dos advogados é uma garantia da cidadania daqueles que por eles são representados".

Em agosto, o Instituto dos Advogados Brasileiros apoiou a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, que ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, para que fosse extraído dos autos o conteúdo das conversas telefônicas entre advogados e manifestantes que respondem a inquérito policial pelo crime de dano cometido durante protestos.

Segundo o Instituto, "em desrespeito ao Estatuto da Advocacia, os diálogos foram captados por meio de interceptações, com autorização judicial, de linhas telefônicas utilizadas pelos advogados para se comunicar com os seus clientes".

Em seu parecer, Renato de Moraes acolheu, ainda, a iniciativa contida no substitutivo que criminaliza o exercício ilegal da advocacia, conforme já previsto no artigo 282 do Código Penal para a prática desautorizada da medicina, da odontologia e da farmacologia.

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Hoje, a advocacia exercida ilegalmente é somente uma contravenção penal, com pena de quinze dias a três meses de prisão. De acordo com o substitutivo, a pena deverá ser de seis meses a dois anos, enquanto o texto original sugeria que ela fosse de um a três anos de prisão.do o Estatuto da Advocacia, tipificando o crime de violação de direitos ou prerrogativas do advogado.

 

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