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Hospital condenado a pagar R$ 35 mil por gaze esquecida em paciente

Tribunal de Justiça deferiu ação por danos morais e materiais a homem que, após cirurgia, ficou por dois anos com tecido no abdômen

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Por Guilherme Mazieiro
Atualização:

Hospital São Luiz, no Itaim. Foto: Divulgação

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital São Luiz - Unidade Itaim a indenizar em R$ 35 mil um paciente que ficou com uma gaze esquecida por dois anos dentro do corpo após cirurgia de esofagite de refluxo. O erro médico ocorreu em 2004. A decisão do TJ foi tomada no dia 14 de abril de 2016.

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Segundo o processo, dois anos depois da cirurgia, já em 2006, ao continuar sentindo dores, o paciente foi examinado. Descobriu-se, então, o tecido em seu abdômen, que causou inflamação, como mostrou laudo médico. Ele teve que passar por nova cirurgia para remover a gaze.

O relator do recurso, desembargador Neves Amorim, afirmou que o autor da ação sofreu danos morais e materiais, mas acolheu parcialmente a apelação do hospital, reduzindo o montante a ser pago de R$ 39,4 mil para R$ 35 mil, 'sopesados o fato ocorrido e analisando a jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes'.

No processo, a defesa do hospital alegou que não poderia ser responsabilizada pelo erro do médico e considerou ilegal a condenação por danos morais e materiais.

Neves Amorim entendeu que é 'descabida a argumentação de ausência de vínculo" da unidade médica. "Demonstrado o nexo entre a ofensa e o dano psíquico, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, cabe o dever de indenizar, para que o agente não reitere na atividade nociva e desde que resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se haja, por qualquer dos envolvidos, eventual enriquecimento sem causa'.

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O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.

COM A PALAVRA, O HOSPITAL SÃO LUIZ: "O hospital não comenta processos em andamento e, referente a este caso especifico, encontra-se pendente julgamento de recurso, havendo possibilidade de reforma da decisão. Ressalta ainda que se trata de fato ocorrido em período em que o hospital não pertencia à Rede D'Or São Luiz, sendo de responsabilidade dos antigos controladores."

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