As normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens são inconstitucionais, segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
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O QUE PENSA O PROCURADORPara Janot, os dispositivos 'se chocam com a dignidade humana e com os objetivos da República de construir sociedade justa e solidária, reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e outras formas de discriminação'.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria nesta quinta-feira, 8.
A manifestação do procurador foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543.
A ADI questiona a Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a Resolução 34/2014 da Anvisa, as quais impedem que 'indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes' doem sangue.
O objetivo seria dar 'máxima garantia da qualidade e segurança transfusional para o receptor'.
Segundo o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, a proibição traz prejuízos à saúde pública por impedir a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente.
Em seu parecer, Janot observou que 'condutas contrárias à liberdade de orientação sexual possuem, em princípio, nítido caráter discriminatório e violador da dignidade humana'.
"Ao Estado de Direito não cabe, sob pena de afastar-se de seu centro de identidade, impor restrições desarrazoadas à autodeterminação da pessoa em aspecto essencial como é a liberdade de orientação sexual", adverte o procurador-geral da República.
Ainda segundo Janot, 'há lesão aos princípios proporcionalidade, da razoabilidade e da igualdade'.
Conceito ultrapassado - Na manifestação, o procurador-geral sustenta que o conceito de 'grupo de risco' é ultrapassado e remonta ao início da epidemia da AIDS na década de 1980.
Segundo Janot, o correto é falar em 'comportamento de risco', independentemente da orientação sexual da pessoa, relacionado à ausência do uso do preservativo. "O critério justificável na atualidade leva em conta práticas sexuais concretas, não a identidade ou a orientação sexual das pessoas envolvidas", anotou.
Além disso, no entendimento do procurador, o período de 12 meses proposto pelas normas 'é desproporcional, não estando de acordo com as novas tecnologias para detecção do vírus HIV'.
"Não se mostra mais compatível com a realidade da rotina diagnóstica de laboratórios dos bancos de sangue brasileiros exigir abstinência sexual por 12 meses de candidatos a doação, porquanto prazo de um ou dois meses, por exemplo, ultrapassaria, com folga, a janela imunológica para detecção de doenças sexualmente transmissíveis."