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Homem que ofendeu e atirou rojões contra ex-sogro é condenado por racismo

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Santa Catarina reconheceram a prescrição do crime de ameaça, mas mantiveram a condenação por injúria racial e impuseram ao réu serviços comunitários

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Agência Brasil

Um homem que chamou seu ex-sogro de 'negro vagabundo' e exclamou que o mataria enquanto disparava rojões contra sua residência foi condenado a fazer serviços comunitários pela 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores reconheceram a prescrição do crime de ameaça, mas o condenaram por injúria racial, alegando ser este um delito imprescritível.

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A condenação, que previu a imediata execução da pena de um ano e dois meses em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, segundo informou o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Consta nos autos, que o réu, 'sem qualquer motivo aparente, dirigiu-se até a frente da residência de seu ex-sogro quando o ameaçou de morte e o injuriou, utilizando elemento referente a raça e a cor da vítima, chamando-lhe de "negro vagabundo, sem vergonha eu vou lhe matar", entre outros palavrões'.

Inicialmente, ele ficou condenado em primeira instância a um ano e dois meses de prisão. Ele recorreu afirmando que não restou evidente quanto às provas dos delitos.

O desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da apelação, considerou que a 'narrativa do ofendido, por outro lado, além de firme e coerente em ambas as fases procedimentais, vem amparada pelo relato das testemunhas oculares, as quais, de maneira uníssona, atestaram a veracidade dos fatos explanados na denúncia'.

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"Destarte, não há falar em insuficiência probatória quanto à ocorrência do crime de injúria racial ou, ainda, no tocante à intenção do apelante de ofender a vítima, pois cabalmente demonstrada a autoria e o dolo da conduta delitiva", afirmou.

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