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Homem que importou maconha pela internet se livra de acusação de tráfico

Segundo ele, as 27 sementes encomendadas da Holanda seriam para consumo próprio

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

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Um homem que tentou importar 27 sementes de maconha pela internet não será condenado por tráfico internacional de drogas. A decisão é da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, a Receita Federal informou que encontrou as sementes em fiscalização de rotina junto aos Correios, em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O acusado disse à Polícia Federal que comprou as sementes pela internet e pretendia plantá-las em casa para consumo próprio da droga.

A Justiça Federal rejeitou a denúncia por considerar que as 27 sementes apreendidas, equivalentes a 397g, e "a absoluta transparência e regularidade da importação, sem artifício de ocultação", evidenciaram que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico. O juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas".

"A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando", disse o juiz.

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Para a 2ª Vara Federal de Guarulhos, tratando-se de crime de contrabando, a pequena quantidade de sementes importadas e o fato de o acusado não ser um importador costumeiro ou vendedor das sementes afastam o caráter criminoso do caso em particular. Por essa razão, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.

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