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Homem condenado por divulgar intimidades da ex

Por unanimidade, desembargadores da 20.ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo fixaram em R$ 10 mil valor da reparação; acusado mandou e-mail até para a ex-sogra relatando que ex teria alterações no estado psíquico

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

Segundo a ação, o réu mandou e-mail à sua ex-sogra relatando detalhes da vida íntima da ex sob alegação de que 'ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos'.

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Para o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador James Siano, 'a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora (a ex) competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge'.

"Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras", decidiu o relator.

O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.

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