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Herdeiros: direitos e preconceitos

Disputas entre herdeiros costumam render uma infinidade de processos judiciais. E se entre os herdeiros estiverem incluídos parceiros homossexuais, a desinformação, o preconceito - e porque não dizer, a ganância - de alguns membros da família, podem transformar a partilha dos bens deixados pelo falecido numa verdadeira batalha. Parte do problema tinha origem na crença equivocada de que, como no Brasil as uniões homossexuais não eram legalmente reconhecidas, isso seria suficiente para excluir companheiros ou companheiras gay de qualquer direito ou benefício. A realidade, no entanto, foi modificada com a decisão unânime dos ministros do STF no dia 5/5/2011, já considerada como histórica, reconhecendo a União Estável para casais do mesmo sexo.

Por Ivone Zeger
Atualização:

Um exemplo desse ponto de vista foi um recente caso trazido ao escritório, no qual um aflito cidadão me pedia orientação jurídica para proteger os direitos que ele acreditava ter em relação à herança de sua irmã homossexual. Dizia ele que sua irmã não possuía pais nem filhos, o que fazia dele seu único herdeiro. A irmã, porém, havia feito um testamento no qual indicava como beneficiária sua parceira, com quem vivia há mais de dez anos. Indignado, ele queria saber como proceder para anular o testamento e reaver os seus "direitos". Fui obrigada a lhe responder que não havia absolutamente nada que ele pudesse fazer. Uma pessoa é obrigada, por lei, a reservar metade de seus bens para os chamados herdeiros necessários (filhos ou netos, pais ou avós e cônjuge), podendo dispor da outra metade como bem entender. Se, contudo, a pessoa não possuir herdeiros necessários, poderá deixar a totalidade de seu patrimônio para quem quiser. Irmãos não são herdeiros necessários - eles só são beneficiados se o autor da herança quiser, ou se não deixar testamento. Logo, a irmã deste cliente agiu dentro da lei ao deixar todos os seus bens para sua parceira homossexual.

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Cabe lembrar que mesmo quando a legislação brasileira não reconhecia as uniões gays esse fato não implicava, de forma alguma, exclusão de companheiros homossexuais de testamentos. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. As únicas pessoas que não podem ser incluídas em heranças são as testemunhas do testamento e a concubina ou concubino (ou seja, os amantes de um homem ou de uma mulher casados). Exceto por essas duas situações, o autor da herança tem o direito de deixar seus bens para quem quiser - inclusive para seu parceiro gay.

Se no que diz respeito à herança os homossexuais tinham a possibilidade de proteger seus direitos por meio de testamentos, a situação se complicava quando o que estava em jogo era a divisão de bens que ocorria após a separação. Muitos casais gays adotaram a prática de elaborar um documento no qual "reconhecem" a sua relação. O objetivo é tentar provar, no futuro, a existência de uma vida comum e, assim, poder reivindicar seus direitos em caso de separação. A validade de tal documento, porém, dependia do entendimento do juiz.

Com a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo, os direitos e deveres dos companheiros heterossexuais nas uniões estáveis foram estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Dessa forma, uma das orientações que manifesto neste artigo para provar, no futuro, a existência de uma vida comum e, assim, tornar possível reivindicar direitos em caso de separação ou falecimento, é o casal elaborar em cartório, através de um advogado, uma escritura de declaração de União Estável, onde farão constar todo um elenco de manifestações a respeito de como deverá ser regulamentada sua União.

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E é bom lembrar também que em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, aprovou a Resolução nº 175 que estabeleceu a possibilidade da realização do casamento civil de casais homossexuais nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o país.

Para finalizar, cito uma frase colhida do parecer da Ministra do STF Cármen Lúcia: "O direito existe para a vida, não é a vida que existe para o direito".

* Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão. Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP é autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI - Perguntas e Respostas" - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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