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Henrique Alves e Eduardo Cunha juntos no banco dos réus por propina na Arena das Dunas

Juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias recebeu integralmente denúncia contra ex-presidentes da Câmara, acusados de receber pelo menos R$ 11,5 milhões em propinas para favorecer empreiteiras na obra do estádio da Copa 2014

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha. Foto: André Dusek/Estadão

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, aceitou integralmente na sexta-feira, 30, a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo da Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) Na Operação Manus, desdobramento da Lava Jato. A Procuradoria da República aponta para desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva a partir de contratos operacionalizados com as construtoras OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia.

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Henrique Alves e Eduardo Cunha estão presos. Os peemedebistas são acusados de receber pelo menos R$ 11,5 milhões em propinas para favorecer empreiteiras na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN), que recebeu jogos da Copa 2014. O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor da OAS e da Odebrecht.

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Também se tornaram réus os empresários José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, Fernando Reis, delator da Odebrecht, e os empresários Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara.

Para o magistrado, a denúncia não incorreu em inépcia e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal.

"Tem-se que há farta justa causa para a continuidade do processo e recebimento da denúncia por todos os crimes imputados aos réus, inclusive o de possível organização criminosa, ante a plausível união dos acusados para cometimento dos delitos expostos na peça inaugural", escreveu o juiz.

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Francisco Eduardo ressaltou que a imputação, no crime de organização criminosa, é contra os réus Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, José Adelmário Pinheiro Filho e Fernando Reis, 'haja vista que sobre eles já recai referida imputação no contexto da Lava Jato'.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A acusação traz três núcleos do suposto esquema criminoso: o político, que seria operado por Eduardo Cunha e Henrique Alves; o econômico, por José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, e o financeiro por Carlos Frederico Queiroz Batista Silva e Arturo Dias de Arruda Câmara.

No caso do núcleo político, a peça inaugural relata que os referidos acusados, entre os anos de 2012 e 2015, teriam solicitado e aceitado propinas no valor de até R$ 11,5 milhões, de forma oculta e disfarçada, por meio de supostas doações feitas ao Diretório Nacional do PMDB, legenda da qual os acusados são integrantes, dentro e fora do período eleitoral, para, em contrapartida, de forma política e parlamentar, favorecer empreiteiras do núcleo econômico da organização criminosa, além de outras empresas não incluídas nesta ação.

A reportagem procurou a defesa de Eduardo Cunha. O espaço está aberto para manifestação. COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA, QUE DEFENDE HENRIQUE EDUARDO ALVES

NOTA À IMPRENSA

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Em face do recebimento da denúncia pelo Juiz da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a defesa de HENRIQUE EDUARDO ALVES tem a dizer o que segue:

O ato de recebimento da denúncia é uma fase normal do processo que permitirá, a partir de agora, que a defesa possa finalmente ser ouvida. As acusações nela constante são completamente infundadas, como certamente restará provado ao longo da ação penal.

A sociedade Potiguar já começou a perceber o despropósito das acusações, manifestando-se publicamente contra elas, como o fizeram os dirigentes dos clubes de futebol ABC e AMÉRICA.

Somente o respeito à lei pode garantir um julgamento imparcial, como se espera.

Brasília, 01 de julho de 2017.

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Marcelo Leal de Lima Oliveira Advogado

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