Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Haddad é multado por publicidade institucional no site da Prefeitura de SP

Para o juiz eleitoral Sidney da Silva Braga, publicações em página da internet 'não podem ser consideradas mera veiculação de fato noticioso'

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Werther Sanatana/Estadão

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foi multado nesta segunda-feira, 15, em R$ 5.320,50, conforme decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por divulgar fatos, atividades e eventos no site institucional da Prefeitura no período vedado pela Lei Eleitoral, ou seja, dentro dos três meses que antecedem as eleições. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

PUBLICIDADE

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, peças como "Zona Leste ganha dois equipamentos de atendimento à população LGBT", "São Paulo recebe prêmio internacional de acessibilidade", "Haddad participa do lançamento de GeoSampa Cidadão", entre outras, "não podem ser consideradas mera veiculação de fatos noticiosos, dada a ausência de neutralidade e potencial de influenciar positivamente o eleitor em relação às qualidades de administrador público do atual prefeito".

O juiz determinou, ainda, a retirada, em 24 horas, de todas as peças indicadas pelo Ministério Público do site da Prefeitura Municipal na internet. Cabe recurso da decisão.

Como 2016 é ano eleitoral, as autoridades públicas são proibidas de divulgar até publicidade institucional da prefeitura e outros órgãos públicos "federais, estaduais e municipais", exceto quando se tratar de casos graves que exijam "urgente necessidade pública" reconhecida pela Justiça Eleitoral.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CAMPANHA DE FERNANDO HADDAD

Publicidade

"Os advogados do prefeito Fernando Haddad respeitam a decisão do Tribunal, mas recorrerão da decisão por entender que os referidos textos são informativos das atividades da prefeitura e têm caráter de prestação de serviços e utilidade pública"

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.