A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que 'nem mesmo em período de anormalidade, nas situações constitucionais de crise, em que se tem hipótese mais extrema de estado de sítio, o mandato parlamentar deixou de receber atenção por parte do constituinte'.
+ Supremo não deve se privar de determinar cautelares a deputados e senadores
Grace fez a observação em sustentação oral no julgamento do Supremo Tribunal Federal, iniciado na manhã desta quarta-feira, 11, sobre aplicação de medidas cautelares a parlamentares.
A advogada-geral reiterou manifestação no sentido de que a única medida possível a ser imposta a deputados e a senadores é a prisão em flagrante por crime inafiançável.
"A regra concebida pelo legislador é a regra da não-prisão", disse Grace. Segundo a ministra, 'a prisão é situação excepcional'.
"É possível a prisão preventiva do parlamentar?", questionou. "A resposta vem justamente prevista pelo constituinte originário. Desde a expedição de diploma os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo se em flagrante de crime inafiançável."