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Grace diz que 'nem no estado de sítio', parlamentares ficaram sem atenção do constituinte

Advogada-geral da União reforça, em sustentação oral no julgamento do Supremo sobre aplicação de cautelares a deputados e senadores, manifestação no sentido de que a única medida possível é a prisão em flagrante por crime inafiançável

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Por Carla Araujo e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

Sessão do Suporemo Tribunal Federal.FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO Foto: Estadão

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse que 'nem mesmo em período de anormalidade, nas situações constitucionais de crise, em que se tem hipótese mais extrema de estado de sítio, o mandato parlamentar deixou de receber atenção por parte do constituinte'.

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Supremo não deve se privar de determinar cautelares a deputados e senadores

Grace fez a observação em sustentação oral no julgamento do Supremo Tribunal Federal, iniciado na manhã desta quarta-feira, 11, sobre aplicação de medidas cautelares a parlamentares.

A advogada-geral reiterou manifestação no sentido de que a única medida possível a ser imposta a deputados e a senadores é a prisão em flagrante por crime inafiançável.

"A regra concebida pelo legislador é a regra da não-prisão", disse Grace. Segundo a ministra, 'a prisão é situação excepcional'.

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"É possível a prisão preventiva do parlamentar?", questionou. "A resposta vem justamente prevista pelo constituinte originário. Desde a expedição de diploma os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo se em flagrante de crime inafiançável."

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