Por Julia Affonso
A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar em R$ 34,5 mil uma passageira que teve a bagagem extraviada num voo dos Estados Unidos para o Brasil. Ela viajou a Orlando (Flórida) para comprar o enxoval de seu casamento.
Documento
A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA DE GOIÁSA indenização será de R$ 19,5 mil, por danos materiais, e R$ 15 mil por danos morais. A passageira apresentou as notas fiscais dos produtos perdidos à Justiça. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás.
No processo, a companhia contestou os valores dos danos morais e materiais. Segundo a Gol, não seria possível comprovar que os bens descritos nos cupons fiscais estariam, de fato, na mala perdida.
Para o relator do caso, desembargador Zacarias Neves Coêlho, a autora é "harmônica com sua capacidade econômica e com o propósito da viagem empreendida". O magistrado observou que a empresa aérea poderia ter pedido, antes do embarque, uma declaração dos valores despachados, o que não foi feito.
"A perda da bagagem não promove mero dissabor, mas verdadeiro dano moral, especialmente tratando-se de viagem internacional dedicada à compra de itens para o enxoval de casamento". Portanto, o valor não merece reforma "porque é condizente com os ditames da proporcionalidade e razoabilidade e de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", sustentou Neves Coêlho, sobre o valor dos danos morais.
É obrigação da empresa, segundo o magistrado, "desde o início da relação até o seu término, transportar com segurança a bagagem do contratante. Se, da inobservância dessa obrigação sobrevier danos materiais ao passageiro, surge o dever de indenizar".