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Gilmar veta condução coercitiva 'para interrogatório'

Ministro do Supremo barra uma das principais armas da Operação Lava Jato contra investigados

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Por Rafael Moraes Moura , Amanda Pupo/BRASÍLIA e e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: DIda Sampaio/Estadão

BRASÍLIA - Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.

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Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatória afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.

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"As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal", argumentou Gilmar, em decisão assinada na última segunda-feira (18).

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"A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. O investigado ou réu é capturado e levado sob custódia ao local da inquirição. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por um período breve", concluiu o ministro.

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Gilmar também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é "ilegítima", de acordo com a legislação atualmente em vigor. "O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva", avaliou.

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A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016. Em 8 de dezembro deste ano, o partido reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva para realização de interrogatórios, alegando que não há previsão para julgamento do processo pelo plenário - o julgamento das ações pelo plenário da Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado.

REPERCUSSÃO. O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, manifestou apoio à decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou conduções coercitivas "para interrogatório" acolhendo ação movida pelo PT.

Para a defesa de Lula, a decisão de Gilmar é "correta e representa um alento ao Estado de Direito". "Inegavelmente, as conduções coercitivas para investigados não têm qualquer cabimento porque significam uma indevida restrição à liberdade de locomoção e uma grave violação da presunção de inocência e por isso afrontam a Constituição Federal e diversos tratados internacionais que o Brasil assinou e se obrigou a cumprir", afirma o advogado.

Para o conselheiro da OAB, advogado Juliano Breda, que subscreve a ação da entidade, Gilmar "decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal". "Uma vitória histórica da ampla defesa e do devido processo legal", afirmou Breda.

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