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Gilmar solta parceiro de operador do PSDB

Geraldo Casas Vilela, ex-chefe de Assentamento da Dersa, havia sido preso no dia 6 de abril com Paulo Vieira de Souza sob suspeita de desvios de R$ 7,7 milhões da empresa paulista em desapropriações do Trecho Sul do Rodoanel

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Foto do author Amanda Pupo
Por Luiz Vassallo , Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

Ministro Gilmar Mendes preside a sesão da 2ª Turma. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/09/2016)

O ministro do STF Gilmar Mendes estendeu ordem liminar de habeas corpus concedida ao operador do PSDB Paulo Vieira de Souza a outro ex-chefe da Dersa, Geraldo Casas Vilela, também denunciado por desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações do Trecho Sul do Rodoanel.

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Gilmar afirma entender, em 'juízo prévio e provisório', que os 'fundamentos usados pelo magistrado de origem, ao decretar a prisão preventiva em desfavor' de Vilela 'também se revelam inidôneos para manter a segregação cautelar ora em espaço'.

O ministro diz que a prisão preventiva não atende requisitos previstos no Código de Processo Penal, 'especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar'.

Geraldo Casas Vilela, que foi chefe da área de Assentamento, é um dos denunciados - com Vieira de Souza e outros três investigados - pela força-tarefa da Operação Lava Jato por supostos desvios de R$ 7,7 milhões de obras do trecho sul do Rodoanel, do prolongamento da avenida Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.

Casas Vilela e Paulo Vieira de Souza tiveram a prisão decretada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo no dia 6 de abril.Nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o decreto de prisão de Paulo Vieira de Souza. Também adiou seu depoimento à Justiça Federal de São Paulo.

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"Considerando que decreto prisional atacado por este Habeas Corpus também determinou a prisão preventiva do ora Requerente valendo-se dos exatos motivos utilizados em face de PAULO VIEIRA DE SOUZA, (doc. nº 02), com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, requer-se sejam os efeitos da liminar concedida ao paciente Sr. PAULO VIEIRA DE SOUZA estendidos a este Requerente, Sr. JOSÉ GERALDO CASAS VILELA", afirmam os advogados de Vilela.

O pedido foi impetrado pelo advogado Fernando Araneo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, que representa Vilela.

LEIA A DECISÃO

 Foto: Estadão
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